Responder: Retomar Subsidio de desemprego depois de emprego no estrangeiro

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Histórico do tópico: Retomar Subsidio de desemprego depois de emprego no estrangeiro

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  • Elisabete83
  • Avatar de Elisabete83
26 Fev. 2015 15:29

Muito Grata Beatriz!

Então se regressar em Novembro poderei retomar o subsídio. E neste caso receberei o subsidio relativo a dezembro de 2015 e Janeiro de 2016 somente?
Desde já peço desculpa incomodá-la com tantas questões e agradeço os esclarecimentos.

Atentamente.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
25 Fev. 2015 16:43

Cara Elisabete, boa tarde.

A resposta é afirmativa, poderá retomar o subsídio em Portugal desde que:

  • Elisabete83
  • Avatar de Elisabete83
24 Fev. 2015 19:45

Boa noite,´

Estas regras aplicam-se igualmente se retomar o subsidio depois de trabalhar no estrangeiro? Quais os procedimentos a tomar?

Cumprimentos

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
24 Fev. 2015 14:21

Cara Elisabete Novais, boa tarde.

Poderá sempre reativar o subsídio de desemprego no caso de ser despedida por iniciativa do empregador (extinção de posto de trabalho) ou em caso de caducidade de contrato (não renovação).

Sempre que seja o empregador a despedir o trabalhador, seja por caducidade de contrato (a termo certo), seja por extinção de posto de trabalho (contratos sem termo), o trabalhador terá direito a indemnização e a requerer o subsídio de desemprego. A atribuição, ou retoma do mesmo, depende do cumprimento das respetivas condições de atribuição (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html ). Isto é verdade se não existir uma situação de despedimento com justa causa comprovada judicialmente.

  • Elisabete83
  • Avatar de Elisabete83
24 Fev. 2015 14:07

Boa tarde,
Estou a receber o subsídio de desemprego desde Novembro de 2014 e o mesmo termina em Janeiro de 2016.
Em Abril de 2015 tenciono emigrar para Espanha para tentar arranjar emprego pelo que, tenho algumas dúvidas.
Após algumas idas à segurança social, informaram-me que poderia suspender ou exportar o subsídio durante 3 meses. Informaram-me também que, em ambas as situações, caso volte antes desses 3 meses por não arranjar emprego posso reativar o subsidio, é verdade? Outra questão é, caso regresse ao fim de 5 meses, por arranjar emprego, posso reativar o subsidio que estava a receber?
Desde já agradeço o esclarecimento destas questões.

Atentamente,
Elisabete Novais

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