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Responder: se tenho direito ao fundo de desemprego
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Histórico do tópico:
se tenho direito ao fundo de desemprego
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Beatriz Madeira
29 Jan. 2015 16:49
Cara lenisa, boa tarde.
Em princípio a resposta é afirmativa, mas convém que não haja intervalos de dias entre os dois contratos, senão a Seg. Social não conta o tempo todo de seguida para efeitos de cálculo de prestação de desemprego, deixando "cair" (não contando) o tempo trabalhado antes do novo contrato. E como o período experimental não cumpre os prazos de garantia requeridos para ter direito ao subsídio, ficaria "pendurada" sem subsídio. Ver condições de atribuição de subsídio de desemprego em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
lenisa@aeiou.pt
26 Jan. 2015 18:08
boa tarde tenho uma questao.
estou efectiva onde estou a trabalhar mas recebi uma proposta de trabalho melhor se no trabalho novo me mandarem embora no periodo exprimental tenho direito ao fundo de desemprego?
obrigada