Gostaria de ser esclarecida na duvida seguinte:
" O meu pai tinha um contrato de trabalho foi despedido em 2012, instaurou um processo no tribunal de trabalho, onde foi feito acordo a Entidade patronal no pagamento de indemnização das quantias em atraso.
Após isto a empresa entrou em insolvência, o meu pai reclamou junto do processo o seu crédito por falta de pagamento, foi decretada insolvência em 20-09-2013, no dia 22-01-2015, o meu pai foi informado por um colega que podia recorrer ao Fundo de Garantia Salarial. Nunca o meu pai foi informado por ninguém de tal possibilidade. "
Qual o organismo que deveria de informar o meu Pai?
Vai ainda a tempo de poder requerer?