Caro Malamen, boa tarde.
O prazo de garantia "mede-se" por dias. Assim, o "seu" prazo de garantia equivalerá ao número de dias total trabalhados em cada mês. Se trabalha 3 dias por semana, então terá um total aproximado de 12 dias mensais a que soma mais 12 e mais 12 e mais 12 e por aí a fora, até perfazer o prazo de garantia desejado.
Relativamente à última questão que nos coloca, vamos deixar-lhe a sugestão de que consulte o Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), nos seus artigos 150 e seguintes, relativos a "Trabalho a tempo parcial".