Caro/a neusaccs, boa tarde.
Se o registo na Seg. Social - ver carreira contributiva - diz que esses dias de baixa são prestações equivalentes a prestação normal de serviço (ou qualquer coisa muito semelhante), então esses dias deveriam ser contabilizados como "dias de trabalho", contando assim para o prazo de garantia para requerer o subsídio social de desemprego.
Verifiquem, no entanto, se ela tem, efetivamente, os 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego. Ver condições de atribuição de subsídio de desemprego em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Quanto à baixa dos 12 dias, se for por "doença natural" do trabalhador, a Seg. Social deverá pagar a partir do 4º dia de baixa. É ver o que se possa passar, entrando em contacto direto com a Seg. Social.