Responder: subsidio de desemprego

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Histórico do tópico: subsidio de desemprego

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
19 Nov. 2014 16:09

Cara Brigite, boa tarde.

O importante em matéria de rescisões/contratações são as datas. De forma a não "perder" antiguidade para efeitos de contabilização de dias no cálculo do subsídio de desemprego, o importante é que não haja intervalos entre a data da rescisão e a data da contratação, ou seja, as datas devem ser sequenciais.

Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html

  • Brigite91
  • Avatar de Brigite91
12 Nov. 2014 00:24

Boa noite,
Trabalho à cerca de um ano e meio numa empresa( ** ) contratada através de outa empresa de trabalho temporário (********) com contrato renovável mensalmente.
No entanto, gostava de aceitar uma proposta que tenho de um emprego para reforço de natal numa loja mas goataria de saber se caso nao me renovem para além do reforço de natal tenho na mesma direito ao subsidio de desemprego uma vez que terei de rescindir o contrato com a empresa que trabalho actualmente (**).
Obrigada

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