Responder: Como ter acesso ao subsidio de desemprego?

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Histórico do tópico: Como ter acesso ao subsidio de desemprego?

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
17 Nov. 2014 16:17

Cara Sara, boa tarde.

Pensamos que não haja qualquer problema, imagine que trabalhava por turnos e que o seu horário incluía o domingo. Para confirmar podemos sugerir-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30.

  • Sara Antunes
  • Avatar de Sara Antunes
11 Nov. 2014 12:50

Olá Beatriz. Muito Obrigada pelos seus importantes esclarecimentos. Uma última questão para saber se não é impeditivo que tanto o dia 22 (suspensão da baixa) e o 23 (início do novo contrato) coincidam com um fim-de-semana, um sábado e domingo respetivamente.
Mais uma vez muito obrigada.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
06 Nov. 2014 17:04

Cara Sara, boa tarde.

Suspenda a baixa no dia 22 Novembro.

A data da nova contratação deverá ser 23 Novembro 2014.

  • Sara Antunes
  • Avatar de Sara Antunes
06 Nov. 2014 10:45

Olá Beatriz. Não fiquei totalmente esclarecida com a resposta.
Eu apresentei a minha carta de demissão a 24 de setembro de 2014, através de aviso prévio, sendo que tive de dar 60 dias à empresa. Porém, apresentei baixa médica no decorrer desses 60 dias, uma vez que não me encontrava em condições de continuar a trabalhar naquele local. O prazo de vínculo à empresa termina a 22 de novembro de 2014. A minha baixa médica termina a 4 de dezembro de 2014. Quando poderei assinar contrato com outra empresa por forma a não perder os 14 anos de descontos e antiguidade, caso venha a ser despedida no período experimental da nova contratação? Muito Obrigada.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 Out. 2014 15:45

Cara Sara Antunes, boa tarde.

Se tem 14 anos de trabalho (antiguidade/descontos) é fundamental que esta nova empresa a contrate no dia imediatamente a seguir ao da data da demissão.

Um intervalo (de dias) entre datas vai originar um recomeço da contagem do tempo de trabalho para o subsídio de desemprego e em vez de contar 14 anos e "qualquer coisa", contará apenas o "qualquer coisa" do novo contrato.

Veja a resposta à sua pergunta mediante consulta dos prazos de garantia em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html

  • Sara Antunes
  • Avatar de Sara Antunes
29 Out. 2014 16:47

Olá, Boa Tarde
Durante cerca de 14 anos trabalhei numa empresa e fiz os respetivos descontos para a segurança social. Porém, há sensivelmente dois meses despedi-me. A minha dúvida é a seguinte: Quanto tempo terei de trabalhar numa outra empresa para ter direito ao subsídio de desemprego? Partindo do princípio que esta empresa possa efetuar o meu despedimento ainda no período experimental.

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