Cara Elsa Martins, boa tarde.
Serão feitos novos cálculos em relação ao valor, que passa a considerar o montante da remuneração mensal entretanto declarada para efeitos de descontos (contribuições para a Seg. Social), mas não é "recalculado" o tempo de duração do mesmo. É-lhe "reatribuído" o subsídio pelo tempo que ainda lhe faltará "gozar".
Ultima edição : 29 Set. 2014 16:37 por Beatriz Madeira.