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Despedimento iniciativa trabalhador
- Sbastos
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Olá boa tarde,
Sei que este topico deveria ter sido feito à uns dois meses, antes de ter tomado medidas que já não podem ser reparadas, mas espero que a vossa ajuda me ajude a evitar males maiores.
Trabalhei numa empresa durante 6 anos, tinha em atraso 2 subsidios de ferias (nunca processados) e 5 subsidios de alimentação (processados mas não pagos).
Embora nao haja folha de ponto, durante os 6 anos de trabaho no minimo houve 1 hora extra por dia, As horas nunca foram pagas nem processadas mas por registos do utilizador dos computadores pode-se verificar este facto
Dirigi-me ao ACT que me informou que os subsidios de ferias e os de alimentação eram remunerações acessórias e que não davam direito a rescisão com justa causa, em caso de processo no tribunal.
Por esse motivo e uma vez que a situação laboral já era complicada rescindi com a empresa sem justa causa para pelo menos garantir os valores que estavam em falta.
(Só após ter enviado carta é que conversei com um advogado que me disse que todo o processo estava errado. Segundo ele deveria ter inicialmente feito uma denuncia e rescindia com justa causa tendo direito a indemnizações e subsidio de desemprego. É verdade?)
O vinculo já terminou e a empresa está a adiar a apresentação de contas, mas já me disse que não pode pagar tudo nem todo de uma vez.
Face aos factos o que aconselham a fazer?
Obrigada desde já
Sei que este topico deveria ter sido feito à uns dois meses, antes de ter tomado medidas que já não podem ser reparadas, mas espero que a vossa ajuda me ajude a evitar males maiores.
Trabalhei numa empresa durante 6 anos, tinha em atraso 2 subsidios de ferias (nunca processados) e 5 subsidios de alimentação (processados mas não pagos).
Embora nao haja folha de ponto, durante os 6 anos de trabaho no minimo houve 1 hora extra por dia, As horas nunca foram pagas nem processadas mas por registos do utilizador dos computadores pode-se verificar este facto
Dirigi-me ao ACT que me informou que os subsidios de ferias e os de alimentação eram remunerações acessórias e que não davam direito a rescisão com justa causa, em caso de processo no tribunal.
Por esse motivo e uma vez que a situação laboral já era complicada rescindi com a empresa sem justa causa para pelo menos garantir os valores que estavam em falta.
(Só após ter enviado carta é que conversei com um advogado que me disse que todo o processo estava errado. Segundo ele deveria ter inicialmente feito uma denuncia e rescindia com justa causa tendo direito a indemnizações e subsidio de desemprego. É verdade?)
O vinculo já terminou e a empresa está a adiar a apresentação de contas, mas já me disse que não pode pagar tudo nem todo de uma vez.
Face aos factos o que aconselham a fazer?
Obrigada desde já
Respondido por Sbastos
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Despedimento iniciativa trabalhador
01 Ago. 2014 11:28 #11800
Cara Sbastos, bom dia.
O que o advogado lhe disse está correto, se tivesse rescindido o contrato após a denúncia da situacão teria uma maior probabilidade de poder vir a apresentar a demissão por justa causa, com direito a indemnizacão e a requerer o subsídio de desemprego.
Uma vez que está feito e "não há volta a dar", podemos sugerir-lhe que tente um acordo de pagamentos parcelares dos valores em dívida, para garantir que recebe o dinheiro que lhe devem. Poderá ser aconselhável que consulte um advogado antes de fazer o acordo, de forma a que todas as partes envolvidas estejam cientes dos seus direitos/deveres.
O que o advogado lhe disse está correto, se tivesse rescindido o contrato após a denúncia da situacão teria uma maior probabilidade de poder vir a apresentar a demissão por justa causa, com direito a indemnizacão e a requerer o subsídio de desemprego.
Uma vez que está feito e "não há volta a dar", podemos sugerir-lhe que tente um acordo de pagamentos parcelares dos valores em dívida, para garantir que recebe o dinheiro que lhe devem. Poderá ser aconselhável que consulte um advogado antes de fazer o acordo, de forma a que todas as partes envolvidas estejam cientes dos seus direitos/deveres.
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Respondido por Beatriz Madeira
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