Cara Malvcts, boa tarde.
Para comprovar a sua/vossa situação de desemprego, o empregador tem de cumprir, pelo menos, dois procedimentos:
1. Comunicar obrigatoriamente por escrito (preferencialmente por carta registada e com aviso de receção) a rescisão contratual cumprindo o prazo de aviso prévio legal. Mesmo que o contrato diga que não é renovável, a empresa tem de comunicar por escrito a rescisão contratual cumprindo o prazo de aviso prévio legal. Este prazo deve estar escrito no contrato. Não estando escrito no contrato, aplica-se a lei geral (Código do Trabalho). Ver prazos de aviso prévio em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
2. Entregar, a pedido do trabalhador (peçam-no), o formulário sobre "situação de desemprego" que depois terá de entregar no Centro de Emprego e/ou na Seg. Social para requerer o subsídio de desemprego. No vosso caso, o empregador deve assinala "caducidade de contrato" nos motivos de despedimento (verifiquem quando vos for entregue o dito formulário). Este é o formulário que comprova a sua/vossa situação de desemprego, ou seja, de não terem sido contratadas para ficar na empresa onde estiveram a estagiar.
NOTA: o trabalhador dispõe de um prazo de 90 dias seguidos, a contar da data do desemprego (do formulário), para entregar o formulário na Seg. Social e/ou no Centro de Emprego a fim de requerer o subsídio de desemprego.
Quanto às últimas questões, "caso a empresa quiser ficar com ela e ela recusar" NÃO tem direito a requerer o subsídio de desemprego porque fica voluntariamente (por sua opção e livre vontade) em situação de desemprego.
No caso de haver uma situação de emigração convém falar com os técnicos do Centro de Emprego/IEFP antes de sair do país (durante os 90 dias de que dispõe para entregar o formulário do desemprego), de forma a que fique com "os papéis arrumadinhos" e não venha a ter problemas mais tarde.