Responder: subsidio social de desemprego

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Histórico do tópico: subsidio social de desemprego

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
23 maio 2014 10:45

Caro jocasjorge, bom dia.

Por norma, quando se trata de um despedimento por extinção de posto de trabalho, a resposta é afirmativa, o trabalhador tem direito a requerer o subsídio de desemprego. Mas, para poder fazê-lo, é preciso que o empregador preencha o formulário 5044 da Seg. Social relativo a "Situação de desemprego" e o entregue ao trabalhador (que o deve pedir).

Para que o subsídio seja atribuído é necessário preencher os requisitos que estão descritos em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html

  • jocasjorge
  • Avatar de jocasjorge
20 maio 2014 10:04

;) Olá, aminha esposa trabalha há 4 anos como empregada doméstica e tem um salário bruto de 750 euros, desconta para a segurança social 9% de 420 euros e para o irs 5,5% dos 750 euros, neste momento vai ser despedida por extinção de posto de trabalho por falecimento dos patrões e a minha pergunta é se tem direito a subsidio de de desemprego ou s. s. de desemprego....obrigado...cumps.

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