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Retoma do subsídio de desemprego
- titinha27
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite,
gostaria muito que me pudesse ajudar:
Estava a receber subsídio de desemprego à 3 meses até que, depois de enviar muitos CV's me contactaram para algumas entrevistas.
Á primeira resposta positiva para iniciar funções decidi arriscar pois precisava mesmo de um trabalho. Iniciei funções (ainda que sem assinar qualquer tipo de contrato) no dia 06 de Março e no mesmo dia fui contactada para uma segunda entrevista que para mim tinha mais interesse devido às prespectivas de continuidade.
Como não tinha assinado contrato nem estava vinculada à primeira empresa, no mesmo dia comuniquei que não iria continuar a trabalhar.
No passado dia 14 de Março verifiquei no site da segurança social que o meu subsídio tinha sido cancelado.
A empresa para a qual teria iniciado funções deu a minha entrada na segurança social, não me deu qualquer papel e agora estou inscrita na Segurança Social como estando a trabalhar, sem sequer ter assinado nada e sem estar a trabalhar.
Após me ter informado junto do centro de emprego e da segurança social dizem-me que a empresa é que tem que anular ou cessar a minha actividade, no entanto já me desloquei à mesma e ninguém me pode atender.
O que posso fazer nesta situação?
Terei novamente direito ao subsídio de desemprego?
Vou perder o direito a receber subsídio durante os dias que estiver inscrita na segurança social, sendo que não estou a trabalhar?
gostaria muito que me pudesse ajudar:
Estava a receber subsídio de desemprego à 3 meses até que, depois de enviar muitos CV's me contactaram para algumas entrevistas.
Á primeira resposta positiva para iniciar funções decidi arriscar pois precisava mesmo de um trabalho. Iniciei funções (ainda que sem assinar qualquer tipo de contrato) no dia 06 de Março e no mesmo dia fui contactada para uma segunda entrevista que para mim tinha mais interesse devido às prespectivas de continuidade.
Como não tinha assinado contrato nem estava vinculada à primeira empresa, no mesmo dia comuniquei que não iria continuar a trabalhar.
No passado dia 14 de Março verifiquei no site da segurança social que o meu subsídio tinha sido cancelado.
A empresa para a qual teria iniciado funções deu a minha entrada na segurança social, não me deu qualquer papel e agora estou inscrita na Segurança Social como estando a trabalhar, sem sequer ter assinado nada e sem estar a trabalhar.
Após me ter informado junto do centro de emprego e da segurança social dizem-me que a empresa é que tem que anular ou cessar a minha actividade, no entanto já me desloquei à mesma e ninguém me pode atender.
O que posso fazer nesta situação?
Terei novamente direito ao subsídio de desemprego?
Vou perder o direito a receber subsídio durante os dias que estiver inscrita na segurança social, sendo que não estou a trabalhar?
Respondido por titinha27
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara titinha27, bom dia.
Deve enviar uma carta registada e com aviso de receção para a empresa a desvincular-se oficialmente, ou seja, a comunicar a rescisão contratual. O facto de não ter um contrato escrito não impede que se tenha estabelecido uma relação laboral, pelo que, se deseja que esta cesse, deve comunicá-lo formalmente à empresa. Se não o fizer continuará vinculada à empresa e esta não poderá "desregistá-la" da Seg. Social.
O subsídio é suspenso porque está registada como trabalhadora por conta de outrem, e deveria ser o trabalhador a comunicar passados 5 dias de ter iniciado funções, mesmo quando não há contrato escrito.
Uma vez que se desvinculou por sua iniciativa e teve o "azar" da empresa que a contratou já ter feito o seu registo na Seg. Social, fica sem direito a retomar o subsídio de desemprego, uma vez que a saída foi por sua iniciativa.
Se tivesse sido despedida por iniciativa do empregador, o desemprego seria involuntário (sem ser por sua vontade) e poderia retomar o subsídio, assim, uma vez que ficou voluntariamente desempregada (por sua vontade), não tem direito a retomar.
NOTA: um trabalhador que não tem contrato escrito e que desempenha funções para o mesmo empregador durante, pelo menos, 90 dias consecutivos, fica com situação contratual sem termo, ou seja, o vínculo laboral torna-se efetivo.
Deve enviar uma carta registada e com aviso de receção para a empresa a desvincular-se oficialmente, ou seja, a comunicar a rescisão contratual. O facto de não ter um contrato escrito não impede que se tenha estabelecido uma relação laboral, pelo que, se deseja que esta cesse, deve comunicá-lo formalmente à empresa. Se não o fizer continuará vinculada à empresa e esta não poderá "desregistá-la" da Seg. Social.
O subsídio é suspenso porque está registada como trabalhadora por conta de outrem, e deveria ser o trabalhador a comunicar passados 5 dias de ter iniciado funções, mesmo quando não há contrato escrito.
Uma vez que se desvinculou por sua iniciativa e teve o "azar" da empresa que a contratou já ter feito o seu registo na Seg. Social, fica sem direito a retomar o subsídio de desemprego, uma vez que a saída foi por sua iniciativa.
Se tivesse sido despedida por iniciativa do empregador, o desemprego seria involuntário (sem ser por sua vontade) e poderia retomar o subsídio, assim, uma vez que ficou voluntariamente desempregada (por sua vontade), não tem direito a retomar.
NOTA: um trabalhador que não tem contrato escrito e que desempenha funções para o mesmo empregador durante, pelo menos, 90 dias consecutivos, fica com situação contratual sem termo, ou seja, o vínculo laboral torna-se efetivo.
Respondido por Beatriz Madeira
- titinha27
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
antes de mais agradeço a resposta mas tenho uma outra questão.
Consegui entrar em acordo com a empresa e a mesma vai fazer anulação da minha inscrição na segurança social. Ou seja, como se eu nunca tivesse iniciado funções.
Neste caso fico novamente com o direito ao subsídio de desemprego, certo?
Esta tinha sido uma das opções que me deram na Segurança Social quando os contactei ontem, no entanto não percebi se fico com o subsídio ou não.. E os dias desde o dia 06 de Março já não os vou receber pois não?
Obrigada
antes de mais agradeço a resposta mas tenho uma outra questão.
Consegui entrar em acordo com a empresa e a mesma vai fazer anulação da minha inscrição na segurança social. Ou seja, como se eu nunca tivesse iniciado funções.
Neste caso fico novamente com o direito ao subsídio de desemprego, certo?
Esta tinha sido uma das opções que me deram na Segurança Social quando os contactei ontem, no entanto não percebi se fico com o subsídio ou não.. E os dias desde o dia 06 de Março já não os vou receber pois não?
Obrigada
Respondido por titinha27
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara titinha27, boa tarde.
À partida, havendo um cancelamento do seu registo como trabalhador por conta de outrem, deveria haver uma retoma do subsídio de desemprego desde a data da "anulação da (sua) inscrição na segurança social". Poderá ficar sem receber o montante relativo ao período de "intervalo" entre o registo e a anulação, sim.
À partida, havendo um cancelamento do seu registo como trabalhador por conta de outrem, deveria haver uma retoma do subsídio de desemprego desde a data da "anulação da (sua) inscrição na segurança social". Poderá ficar sem receber o montante relativo ao período de "intervalo" entre o registo e a anulação, sim.
Respondido por Beatriz Madeira
- FylipaComba
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde
Aconteceu-me exatamente este caso, eu não assinei papel algum, avisei com antecedência de 4 dias que não poderia entrar, visto que não tinha com quem deixar a minha filha, num mês de férias da creche.
Foi me dito por eles que na altura foi enviado um fax com a anulação da admissão com um papel da empresa para a Seg Social.
Voltarei a receber o meu subsidio de desemprego? Diz que está suspenso desde dia 11 de Agosto por entrada em trabalho (que era o dia suposto de entrada).
Aconteceu-me exatamente este caso, eu não assinei papel algum, avisei com antecedência de 4 dias que não poderia entrar, visto que não tinha com quem deixar a minha filha, num mês de férias da creche.
Foi me dito por eles que na altura foi enviado um fax com a anulação da admissão com um papel da empresa para a Seg Social.
Voltarei a receber o meu subsidio de desemprego? Diz que está suspenso desde dia 11 de Agosto por entrada em trabalho (que era o dia suposto de entrada).
Respondido por FylipaComba
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara FylipaComba, boa tarde.
Apenas a Seg. Social poderá avaliar este tipo de situações.
Apenas a Seg. Social poderá avaliar este tipo de situações.
Respondido por Beatriz Madeira
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