Boa noite. Antes de mais quero felicitar este site pela diversidade de conteúdos que apresenta.
Agora a minha questão:
Recebi durante 18 meses, o subsidio de desemprego. Como infelizmente, não encontrei emprego, meti em Novembro (mês em que terminava o subsidio) os papeis para o subsequente. Hoje recebi a notificação a referir que o mesmo tinha sido indeferido, em virtude de não ter mencionado todos os elementos do agregado familiar.
O facto é que 2 meses antes de terminar o subsidio, já a minha ex-companheira tinha saído de casa, com a filha que temos em comum. Na altura, ela mudou a morada para a casa dos pais, mas esqueceu-se de mudar a da filha, que só tem 2 anos. Devo dizer, que antes da separação não éramos casados, apenas vivíamos juntos, e como tal agora também não oficializamos a separação, senão nas mudanças de moradas. Estas situações de desemprego, acabam por proporcionar estes acontecimentos, mas acordamos deixar uma janela aberta à reconciliação.
Devo ainda acrescentar, que para efeitos de abono de família, já não consideram a mãe da minha filha a viver em minha casa, já que o mesmo foi cortado, por já contarem também os rendimentos dos avós da menina.
Resumindo, acham que a razão está do meu lado neste caso? Podem indeferir um subsidio, por causa de não ter sido mudada a morada da menina? E porque consideram eles que a minha ex-companheira ainda vive comigo, se ela mudou a morada no cartão de cidadão 2 meses antes de eu requerer o subsidio?
Como acham que devo proceder na reclamação?
Obrigado pelas respostas e desculpem o trabalho, mas o facto é que tenho só 5 dias para responder e estou mesmo muito apreensivo.
Cumprimentos