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Suspensão do SD por ausência do território

V Autor do tópico
Vascoidesko Desligado
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    Suspensão do SD por ausência do território

    31 Jan. 2014 20:05
    #10582
    Boa Tarde.

    Recebo o subsídio de desemprego e preciso sair do território nacional, fora da comunidade europeia, por quase 4meses (113 dias).

    Questão 1: Nos 30 dias consecutivos por ano em que o desempregado é livre das obrigações ele pode deslocar-se para o estrangeiro, recebendo o respetivo subsidio?

    Questão 2: Se a questão 1 for afirmativa, estando o desempregado a usufruir dos seus 30 dias livre de obrigações no estrangeiro e informar por e-mail ao Centro de Emprego (IEFP) a suspensão por ausência do território, a partir do dia seguinte aos 30 dias livre de obrigações, existe alguma ilegalidade? A suspensão do subsídio de desemprego por ausência do território implica obrigatoriamente que ainda não se esteja no estrangeiro?

    Questão 3: Sobre a questão processual, informaram-me no IEFP que posso-lhes informar sobre a suspensão por ausência no estrangeiro por correio electrónico e a posterior ativação presencial (antes dos 90 dias) nas suas instalações e que são eles próprios (IEFP) que informam a segurança social. Conseguem-me confirmar esta informação?

    Obrigado pela atenção.
    Cumprimentos.

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    B
    bmadeira@sabiasque.pt Desligado
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    Re: Suspensão do SD por ausência do território

    05 Fev. 2014 15:42 - 05 Fev. 2014 15:45
    #10616
    Caro Vascoidesko, boa tarde.

    Questão 1: Considerando a informação de que dispomos, o beneficiário que se desloca ao estrangeiro deve, sempre, avisar o Centro de Emprego e/ou a Seg. Social de que vai fazê-lo e qual o período em questão. À partida, recebe o subsídio respetivo ao mês de "férias".

    Questão 2: Considerando que é o Centro de Emprego que o informa que a comunicação de ausência de território nacional pode ser feita por correio eletrónico, então não será necessário que esta informação seja feita antes do beneficiário sair do território nacional.

    Questão 3: Mais uma vez, se o IEFP lhe dá uma informação sobre procedimento a adotar, então devemos assumir que está correto. Existe uma forte articulação entre os serviços dos Centros de Emprego e a Seg. Social.
    Ultima edição : 05 Fev. 2014 15:45 por bmadeira@sabiasque.pt.

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