Caro Vascoidesko, boa tarde.
Questão 1: Considerando a informação de que dispomos, o beneficiário que se desloca ao estrangeiro deve, sempre, avisar o Centro de Emprego e/ou a Seg. Social de que vai fazê-lo e qual o período em questão. À partida, recebe o subsídio respetivo ao mês de "férias".
Questão 2: Considerando que é o Centro de Emprego que o informa que a comunicação de ausência de território nacional pode ser feita por correio eletrónico, então não será necessário que esta informação seja feita antes do beneficiário sair do território nacional.
Questão 3: Mais uma vez, se o IEFP lhe dá uma informação sobre procedimento a adotar, então devemos assumir que está correto. Existe uma forte articulação entre os serviços dos Centros de Emprego e a Seg. Social.
Ultima edição : 05 Fev. 2014 15:45 por Beatriz Madeira.