Cara Madalena Lagido, boa tarde.
Desde que não se trate de uma situação de recibos verdes, o que importa não é o tipo e/ou duração da contratação, mas sim os descontos que são feitos para a Seg. Social a título de contribuições para a carreira contributiva.
Se a sua carreira contributiva tem estado sempre "ativa", ou seja, se tem havido sempre descontos para a Seg. Social, ao longo destes "3 anos e 3 meses" de trabalho, sem interrupções, então, em princípio, poderá requerer o subsídio de desemprego.
O trabalhador tem direito à atribuição do subsídio de desemprego se cumprir os critérios que pode consultar em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html