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Retirado subsidio teansporte

Retirado subsidio teansportefoi criado por Hramos

19 Nov. 2020 10:49 #22385
Bom dia
Em 2012 fui deslocado para outro local de trabalho defenitivamente, e a empresa atribui um valor para fazer face ao transtorno e custos acrescidos por essa mesma deslocação, valor esse que vinha nencionado no recibo de vencimento como Subsidio de transporte.
Em Dezembro de 2019 foi-me retirado o nesmo pela empresa aleganfo que houve uma actualização do preço dos passes sociais, e como tal eu perderia o direito ao mesmo.
É isso legal?
Obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Retirado subsidio teansporte

28 Abr. 2025 08:37 #24975
A legalidade da ação da empresa é questionável e depende de uma análise detalhada das condições em que o subsídio era pago e da justificação apresentada pela empresa.
  • Se o subsídio de transporte estiver previsto no seu contrato de trabalho, no contrato coletivo de trabalho (CCT) aplicável, ou se for uma prática constante e aceite pela empresa ao longo do tempo (criando um direito adquirido), a empresa não pode unilateralmente retirá-lo sem uma justificação legal válida. Uma simples alteração no preço dos passes sociais pode não ser considerada uma justificação suficiente.
  • Se o subsídio de transporte for concedido por mera liberalidade da empresa, sem estar formalmente estabelecido em contrato ou CCT, a empresa tem maior margem de manobra para o alterar ou remover, desde que o faça de forma transparente e com a devida antecedência (em alguns casos, pode ser exigido um aviso prévio).
  • A alegação de que a atualização do preço dos passes sociais implica a perda do direito ao subsídio precisa de ser analisada cuidadosamente. A empresa terá que demonstrar que o subsídio estava diretamente indexado ao preço anterior dos passes (escrito no contrato de trabalho, por exemplo) e que a alteração inviabiliza a sua manutenção nos termos em que era praticado.
  • É importante verificar se a empresa comunicou previamente esta condição de indexação do subsídio ao preço dos passes.
  • O Código do Trabalho estabelece princípios gerais sobre a alteração das condições de trabalho. Uma alteração substancial das condições de trabalho, como a retirada de um subsídio regular, pode ser considerada uma modificação unilateral do contrato de trabalho, a qual só é permitida em certas circunstâncias e mediante um processo específico (artigos 118.º e seguintes do Código do Trabalho).
O que pode fazer:
  1. Verificar o seu contrato de trabalho e o CCT (se aplicável): Procure cláusulas que mencionem o subsídio de transporte e as condições para a sua atribuição ou cessação.
  2. Analisar a prática da empresa: Se o subsídio era pago consistentemente há muito tempo, pode ter adquirido o estatuto de direito adquirido.
  3. Solicitar uma justificação formal e detalhada à empresa: Peça por escrito os motivos legais e contratuais que levaram à retirada do subsídio.
  4. Contactar o sindicato da sua área (se for sindicalizado): O sindicato pode prestar apoio jurídico e negociar com a empresa em seu nome.
  5. Contactar a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT): A ACT é o organismo público responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação laboral e pode prestar informações e mediar conflitos entre trabalhadores e empregadores.
  6. Procurar aconselhamento jurídico: Um advogado especializado em direito do trabalho poderá analisar a sua situação específica e aconselhá-lo sobre os seus direitos e as melhores opções legais.

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