1) O trabalhador é "obrigado" a aceitar a transferência sabendo que terá que percorrer +/- 30 km a mais por dia (ida e volta) do que em relação ao local de trabalho habitual? NÃO
2) É válida a justificação de que agora é preciso ali e o seu salário é um pouco elevado face ao orçamento previsto para esta empresa? SIM
3) Tem direito a alguma compensação pela deslocação? Como se calcula? SIM, TEM DIREITO A PAGAMENTO DE DESLOCAÇÕES. POR NORMA, UTILIZAM-SE OS VALORES DE REFERÊNCIA DA FUNÇÃO PÚBLICA: 0,36€/KM.
4) Caso não aceite a transferência o que poderá ser feito pela entidade patronal? A EMPRESA PODE ALEGAR "DESOBEDIÊNCIA" OU "INCUMPRIMENTO" PARA DESPEDI-LA, MUITO EMBORA NÃO TENHA A TAL REFERÊNCIA À MOBILIDADE GEOGRÁFICA... (se achar adequado, a nossa sugestão é que consulte um/a advogado/a).
5) Pode o trabalhador rescindir invocando justa causa com direito a indemnização e fundo de desemprego? SIM, VEJA ARTIGO 194 DO CÓDIGO DO TRABALHO, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).