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Contrato emprego - inserção / Desemprego

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Analuz Desligado
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    Contrato emprego - inserção / Desemprego

    24 Nov. 2013 17:33
    #9977
    :cheer:

    Amigos Boas tardes,

    Depois de passados alguns meses após o meu primeiro contacto com o v/site, e de ter usufruído dos v/ bons esclarecimentos, venho, mais uma vez requerer a v/orientação!

    Minhas dúvidas:

    Encontro-me no Desemprego a receber o respectivo subsídio e entretanto fui chamada pelo IEFP para ser inserida num Contrato Emprego inserção, fui seleccionada para o mesmo e encontro-me presentemente em funções!
    Entretanto, por motivos de saúde a minha médica passou-me baixa médica não inferior a oito (8) dias.
    o que ocorrerá por tal facto inesperado?

    - Suspende-se o desemprego e entro em baixa médica?
    - Deixo de receber o subsídio de desemprego e recebo subsídio de doença?
    - Se a baixa for renovada por mais tempo, e relativamente ao C.E.I., poderão rescindir o contrato emprego-inserção por motivos de baixa?
    - E em caso afirmativo, quais as consequências? perco o direito ao desemprego?
    - E se continuar por um período largo de baixa médica perco o desemprego?

    Desculpem as minhas várias questões, mas estou feita um novelo de lã todo baralhado e preciso de v/ajuda, que agradeço desde já, e felicito o v/ labor pela sociedade!!!
    Abraços

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    Re: Contrato emprego - inserção / Desemprego

    25 Nov. 2013 15:49
    #9985
    Cara Analuz, boa tarde e (re)bem-vinda!

    A sua condição, muito embora ao abrigo de um "contrato emprego-inserção", é de trabalhadora por conta de outrem.

    Assim, nesta condição, o que acontece é que a Seg. Social recebe a informação da baixa através do seu centro de saúde sendo que lhe paga o subsídio de doença relativo aos dias de baixa e não o subsídio de desemprego (atenção que as baixas apenas são pagas a partir do 4º dia de doença).

    Se a baixa for renovada, continuará a receber o subsídio de doença até ao término da mesma, após o que retoma o subsídio de desemprego ao abrigo do "contrato emprego-inserção".

    À partida, aplicam-se as mesmas regras dos trabalhadores "normais", mas sugerimos-lhe que, "por descargo de consciência", leia o seu contrato de uma ponta à outra apenas para ter a certeza de que não há nada "escondido" ou "pouco claro" sobre esta questão.

    Obrigada pelo reconhecimento do trabalho da equipa sabiasque.pt :-)

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