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Contrato emprego - inserção / Desemprego
- Analuz
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 1
Amigos Boas tardes,
Depois de passados alguns meses após o meu primeiro contacto com o v/site, e de ter usufruído dos v/ bons esclarecimentos, venho, mais uma vez requerer a v/orientação!
Minhas dúvidas:
Encontro-me no Desemprego a receber o respectivo subsídio e entretanto fui chamada pelo IEFP para ser inserida num Contrato Emprego inserção, fui seleccionada para o mesmo e encontro-me presentemente em funções!
Entretanto, por motivos de saúde a minha médica passou-me baixa médica não inferior a oito ( dias.
o que ocorrerá por tal facto inesperado?
- Suspende-se o desemprego e entro em baixa médica?
- Deixo de receber o subsídio de desemprego e recebo subsídio de doença?
- Se a baixa for renovada por mais tempo, e relativamente ao C.E.I., poderão rescindir o contrato emprego-inserção por motivos de baixa?
- E em caso afirmativo, quais as consequências? perco o direito ao desemprego?
- E se continuar por um período largo de baixa médica perco o desemprego?
Desculpem as minhas várias questões, mas estou feita um novelo de lã todo baralhado e preciso de v/ajuda, que agradeço desde já, e felicito o v/ labor pela sociedade!!!
Abraços
Respondido por Analuz
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato emprego - inserção / Desemprego
25 Nov. 2013 15:49 #9985
Cara Analuz, boa tarde e (re)bem-vinda!
A sua condição, muito embora ao abrigo de um "contrato emprego-inserção", é de trabalhadora por conta de outrem.
Assim, nesta condição, o que acontece é que a Seg. Social recebe a informação da baixa através do seu centro de saúde sendo que lhe paga o subsídio de doença relativo aos dias de baixa e não o subsídio de desemprego (atenção que as baixas apenas são pagas a partir do 4º dia de doença).
Se a baixa for renovada, continuará a receber o subsídio de doença até ao término da mesma, após o que retoma o subsídio de desemprego ao abrigo do "contrato emprego-inserção".
À partida, aplicam-se as mesmas regras dos trabalhadores "normais", mas sugerimos-lhe que, "por descargo de consciência", leia o seu contrato de uma ponta à outra apenas para ter a certeza de que não há nada "escondido" ou "pouco claro" sobre esta questão.
Obrigada pelo reconhecimento do trabalho da equipa sabiasque.pt
A sua condição, muito embora ao abrigo de um "contrato emprego-inserção", é de trabalhadora por conta de outrem.
Assim, nesta condição, o que acontece é que a Seg. Social recebe a informação da baixa através do seu centro de saúde sendo que lhe paga o subsídio de doença relativo aos dias de baixa e não o subsídio de desemprego (atenção que as baixas apenas são pagas a partir do 4º dia de doença).
Se a baixa for renovada, continuará a receber o subsídio de doença até ao término da mesma, após o que retoma o subsídio de desemprego ao abrigo do "contrato emprego-inserção".
À partida, aplicam-se as mesmas regras dos trabalhadores "normais", mas sugerimos-lhe que, "por descargo de consciência", leia o seu contrato de uma ponta à outra apenas para ter a certeza de que não há nada "escondido" ou "pouco claro" sobre esta questão.
Obrigada pelo reconhecimento do trabalho da equipa sabiasque.pt
Respondido por Beatriz Madeira
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