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Baixa médica e trabalho...
- Jo89
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boas... Venho aqui para que me possam esclarecer acerca de uma duvida...
Neste momento estou de baixa médica,por causa de um acidente de trabalho que tive, acontece que recentemente fartei.me de estar em casa sem fazer nada e ir procurar algo pra ganhar apenas mais uns "trocos" além do valor que recebo da baixa médica... o que eu quero saber é se a baixa médica é me retirada se eu voltar a trabalhar,mas para uma outra entidade sem ser aquela a que estou empregada efectivamente e de baixa médica?
Agradeço desde já qualquer resposta obtida...
Neste momento estou de baixa médica,por causa de um acidente de trabalho que tive, acontece que recentemente fartei.me de estar em casa sem fazer nada e ir procurar algo pra ganhar apenas mais uns "trocos" além do valor que recebo da baixa médica... o que eu quero saber é se a baixa médica é me retirada se eu voltar a trabalhar,mas para uma outra entidade sem ser aquela a que estou empregada efectivamente e de baixa médica?
Agradeço desde já qualquer resposta obtida...
Respondido por Jo89
- fialves
- Desligado
- Obrigado recebido 1
Creio que isso é considerado fraude e pode, inclusive, obrigá-lo a devolver os montantes recebidos a título de baixa por doença. Aconselhe-se bem antes de fazer isso.
Respondido por fialves
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Jo89, boa tarde.
Como lhe diz o utilizador fialves, trabalhar durante o período de baixa pode constituir crime.
O trabalhador não pode/deve nunca interromper a baixa por sua iniciativa. Agrava-se mais o caso de ser uma baixa por acidente de trabalho, já que está de baixa porque está incapacitada de prestar serviço para determinada entidade porque sofreu um acidente de trabalho.
Se este "novo" trabalho for efetivado de forma regular, ou seja, com contrato e fazendo os descontos para a Seg. Social, então a baixa é-lhe "retirada".
Se estiver em situação irregular, ou seja, com a baixa por um empregador e a prestar serviço "por fora" para outro empregador (sem contrato e sem descontos), sendo "apanhada", é matéria para lhe instruírem um processo por fraude (entre outros motivos possíveis) e para lhe retirarem o direito de acesso a qualquer tipo de apoio social durante, pelo menos, 2 anos.
Como lhe diz o utilizador fialves, trabalhar durante o período de baixa pode constituir crime.
O trabalhador não pode/deve nunca interromper a baixa por sua iniciativa. Agrava-se mais o caso de ser uma baixa por acidente de trabalho, já que está de baixa porque está incapacitada de prestar serviço para determinada entidade porque sofreu um acidente de trabalho.
Se este "novo" trabalho for efetivado de forma regular, ou seja, com contrato e fazendo os descontos para a Seg. Social, então a baixa é-lhe "retirada".
Se estiver em situação irregular, ou seja, com a baixa por um empregador e a prestar serviço "por fora" para outro empregador (sem contrato e sem descontos), sendo "apanhada", é matéria para lhe instruírem um processo por fraude (entre outros motivos possíveis) e para lhe retirarem o direito de acesso a qualquer tipo de apoio social durante, pelo menos, 2 anos.
Respondido por Beatriz Madeira
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