Cara Jo89, boa tarde.
Como lhe diz o utilizador fialves, trabalhar durante o período de baixa pode constituir crime.
O trabalhador não pode/deve nunca interromper a baixa por sua iniciativa. Agrava-se mais o caso de ser uma baixa por acidente de trabalho, já que está de baixa porque está incapacitada de prestar serviço para determinada entidade porque sofreu um acidente de trabalho.
Se este "novo" trabalho for efetivado de forma regular, ou seja, com contrato e fazendo os descontos para a Seg. Social, então a baixa é-lhe "retirada".
Se estiver em situação irregular, ou seja, com a baixa por um empregador e a prestar serviço "por fora" para outro empregador (sem contrato e sem descontos), sendo "apanhada", é matéria para lhe instruírem um processo por fraude (entre outros motivos possíveis) e para lhe retirarem o direito de acesso a qualquer tipo de apoio social durante, pelo menos, 2 anos.