Caro Paulo Santos, boa tarde.
Considerando o médico de família haver motivo para dar continuidade ao período de baixa, não há qualquer impedimento legal em que isso aconteça. O risco que o trabalhador corre é o de não receber o pagamento das mesmas pela Seg. Social, uma vez que foi considerado apto para o trabalho por esta entidade.
Quanto à regulamentação em vigor, sugerimos a consulta dos guias da Seg. Social relativos a Subsídio de Doença (
www.seg-social.pt/subsidio-de-doenca
) e a Serviço de Verificação de Incapacidade Temporária (
www.seg-social.pt/documents/10152/14993/...6c-b07c-2457fdbc23ef
).
Ultima edição : 21 maio 2023 18:46 por Pedro Ferreira.