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Falta ao serviço após verificaçao de baixa médica
- PauloSantos
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Falta ao serviço após verificaçao de baixa médicafoi criado por PauloSantos
20 Ago. 2013 23:16 #9013
Boa tarde, questiono se seria possível esclarecerem sobre a seguinte situação:
- Após verificação de baixa méidica, e, tendo sido o trabalhador considerado apto para o trabalho, pode o trabalhador continuar a apresentar novas baixas médicas, impedidndo assim a empresa de considerar faltas injustificadas.
Esta é uma posição, pese embora contarditória, dos serviços daquela entidade, necessito de, caso a situação se verifique de saber qual a legislação que a sustenta. Seria possivel auxiliarem-me nesta questão?
- Após verificação de baixa méidica, e, tendo sido o trabalhador considerado apto para o trabalho, pode o trabalhador continuar a apresentar novas baixas médicas, impedidndo assim a empresa de considerar faltas injustificadas.
Esta é uma posição, pese embora contarditória, dos serviços daquela entidade, necessito de, caso a situação se verifique de saber qual a legislação que a sustenta. Seria possivel auxiliarem-me nesta questão?
Respondido por PauloSantos
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Falta ao serviço após verificaçao de baixa médica
21 Ago. 2013 14:01 - 21 maio 2023 18:46 #9020
Caro Paulo Santos, boa tarde.
Considerando o médico de família haver motivo para dar continuidade ao período de baixa, não há qualquer impedimento legal em que isso aconteça. O risco que o trabalhador corre é o de não receber o pagamento das mesmas pela Seg. Social, uma vez que foi considerado apto para o trabalho por esta entidade.
Quanto à regulamentação em vigor, sugerimos a consulta dos guias da Seg. Social relativos a Subsídio de Doença ( www.seg-social.pt/subsidio-de-doenca ) e a Serviço de Verificação de Incapacidade Temporária ( www.seg-social.pt/documents/10152/14993/...6c-b07c-2457fdbc23ef ).
Considerando o médico de família haver motivo para dar continuidade ao período de baixa, não há qualquer impedimento legal em que isso aconteça. O risco que o trabalhador corre é o de não receber o pagamento das mesmas pela Seg. Social, uma vez que foi considerado apto para o trabalho por esta entidade.
Quanto à regulamentação em vigor, sugerimos a consulta dos guias da Seg. Social relativos a Subsídio de Doença ( www.seg-social.pt/subsidio-de-doenca ) e a Serviço de Verificação de Incapacidade Temporária ( www.seg-social.pt/documents/10152/14993/...6c-b07c-2457fdbc23ef ).
Ultima edição : 21 maio 2023 18:46 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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