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Responder: tendo estado de baixa por doença - Cláudia Pereira
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Histórico do tópico:
tendo estado de baixa por doença - Cláudia Pereira
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Beatriz Madeira
19 Ago. 2013 12:01
Cara Cláudia, bom dia.
Para efeitos de contabilização de dias de férias nos anos em que o trabalhador esteve de baixa prolongada, superior a 30 dias consecutivos, aplica-se a "regra" dos 2 dias de férias, igual à do ano da contratação. Veja a informação detalhada sobre contabilização de dias de férias no artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Pedro Ferreira
07 Ago. 2013 23:24
Bom dia.
Gostaria de colocar a seguinte questão: tendo estado de baixa por doença no período de 21/11/2012 a 4/2/2013, perco direito a alguns dias de férias em 2013?