Bem-vindo,
Visitante
Tens dúvidas sobre os teus direitos em situação de baixa médica ou outras faltas? Pergunta aqui!
Baixa Familiar
- liliana ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom Dia,
Trabalho numa fabrica têxtil desde Dezembro de 2011 e então em Maio deste ano apareceu um tumor ao meu avo, este meu avo nao tem filhos, o único que tinha era o meu pai e faleceu, a patroa deixou de me facilitar faltar, o meu avo foi operado 2 vezes e eu meti baixa 12 dias esta será paga?
Outra coisa é que agora falto muito porque o meu avo sofreu agora uma embolia pulmonar e anda a fazer imunoterapia (controlo do sangue) juntamente com as consultas por causa do tumor passo muito tempo a faltar a patroa nao facilita mais o que faço eu?
Trabalho numa fabrica têxtil desde Dezembro de 2011 e então em Maio deste ano apareceu um tumor ao meu avo, este meu avo nao tem filhos, o único que tinha era o meu pai e faleceu, a patroa deixou de me facilitar faltar, o meu avo foi operado 2 vezes e eu meti baixa 12 dias esta será paga?
Outra coisa é que agora falto muito porque o meu avo sofreu agora uma embolia pulmonar e anda a fazer imunoterapia (controlo do sangue) juntamente com as consultas por causa do tumor passo muito tempo a faltar a patroa nao facilita mais o que faço eu?
Respondido por liliana ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa Familiar
06 Ago. 2013 19:42 - 08 Nov. 2023 19:57 #8912
Cara Liliana Ferreira, boa tarde.
Atualmente as únicas baixas pagas pela Seg. Social, como poderá confirmar em seg-social.pt/doenca , são a doença do próprio trabalhador, a assistência a filho, a assistência a neto e a doença profissional.
Tendo a "patroa deixado de lhe facilitar faltar", é preciso que apresente sempre o formulário da baixa (CIT - Certificado de Incapacidade Temporária) de forma a que não haja "faltas injustificadas". Se não puder entregar em mão, envie por correio registado e com aviso de receção.
Nas circunstâncias que descreve, não será de considerar o internamento temporário num lar? De forma a que o seu avô possa ter a assistência necessária, sem que tenha de faltar tão repetidamente. Veja lares e equipamentos sociais comparticipados em www.cartasocial.pt
Atualmente as únicas baixas pagas pela Seg. Social, como poderá confirmar em seg-social.pt/doenca , são a doença do próprio trabalhador, a assistência a filho, a assistência a neto e a doença profissional.
Tendo a "patroa deixado de lhe facilitar faltar", é preciso que apresente sempre o formulário da baixa (CIT - Certificado de Incapacidade Temporária) de forma a que não haja "faltas injustificadas". Se não puder entregar em mão, envie por correio registado e com aviso de receção.
Nas circunstâncias que descreve, não será de considerar o internamento temporário num lar? De forma a que o seu avô possa ter a assistência necessária, sem que tenha de faltar tão repetidamente. Veja lares e equipamentos sociais comparticipados em www.cartasocial.pt
Ultima edição : 08 Nov. 2023 19:57 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.453 segundos