Cara Ana Santos, boa tarde.
A situação de "voltar a por baixa" deverá ser avaliada pelo seu médico de família ou assistente, uma vez que é da responsabilidade do médico "dar baixa" aos seus doentes.
Quanto a "sem me apresentar ao trabalho", dependerá da avaliação que o médico faça, se tem baixa e se essa avaliação é feita ainda durante as férias.
Quanto a "se a baixa e remunerada", à partida a resposta é afirmativa, sendo que, em situações de doença que ocorra num intervalo inferior a 60 dias face à data de término de baixa anterior, para que a baixa seguinte seja remunerada, o trabalhador deve ter 12 dias com registo de remunerações por trabalho efetivamente prestado nos 4 meses imediatamente anteriores ao mês que antecede o da data do início da incapacidade.