Cara Carla Adelaide, boa tarde.
O empregador tem direito de recusar a justificação de uma falta que deveria ter sido comunicada com a devida antecedência porque se assume que, efetivamente, a doação de sangue é um ato voluntário que pode/deve ser previsível e que pode/deve ser comunicada ao empregador com a devida antecedência.
Em matéria de faltas e da respetiva comunicação, poderá consultar os artigos 249 e 253 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Mais vale desmarcar ou remarcar a doação de sangue por não ter dormido as horas necessárias do que correr o risco de ter uma "falta injustificada" porque não avisou o empregador com a devida antecedência.
Poderá solicitar esclarecimentos nesta matéria à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho ou ao MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.