Responder: Gozo de férias após baixa prolongada - Maria Pinto

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Histórico do tópico: Gozo de férias após baixa prolongada - Maria Pinto

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
24 Jun. 2013 17:01

Cara Maria Pinto, boa tarde.

Nesta fase, porque há "divergências de opinião" quanto aos seus direitos, aconselhamos a consulte a ACT (1), no sentido de obter uma informação "oficial" e, assim, na posse desta informação, poder "confrontar" o seu empregador.

Contactos da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:

- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT): ver localidade/morada, Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver serviços desconcentrados e Pedido de esclarecimento escrito online em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx

  • TeTe12
  • Avatar de TeTe12
11 Jun. 2013 20:36

Muito obrigada pela resposta tão rápida, mas continuo com algumas dúvidas.
É que no meu emprego me disseram que após baixa prolongada e passando a mesma de um ano para o outro, só tenho direito a férias proporcionais de 15 de Maio a 31 de Dezembro (2 dias por mês) e só as posso gozar após 6 meses de trabalho efectivo, o que quer dizer, a partir de 15 de Novembro.

Quanto aos dias que teria direito relativamente aos meses que trabalhei em 2012, deram a entender que não tinha direito a nada.

Estou mesmo confusa, porque se me pagaram o subsídio de Natal proporcional de 1 de Janeiro de 2012 a 25 de Setembro de 2012, acho que com as férias também seria o mesmo!

Podem ajudar-me?

Muito obrigada
Maria Pinto

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
11 Jun. 2013 12:16

Cara Maria Pinto, bom dia.

O trabalhador não "perde direito" ao gozo de dias de férias por motivo de baixa/doença.

Para efeitos de contabilização de dias de férias em anos em que o trabalhador esteve de baixa, aplica-se a "regra" dos 2 dias de férias, igual ao do ano da contratação ou rescisão do contrato, como poderá ler no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Períodos "contabilizáveis" para férias:
Relativamente a 2012 - 1 Janeiro a 24 Setembro
Relativamente a 2013 - 15 Maio a 31 Dezembro

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
11 Jun. 2013 12:11

Sou secretária efectiva desde 2008. Estive de baixa desde 25 de Setembro de 2012 até 14 de Maio de 2013. Em 2012 gozei 18 dias de férias porque tinha deixado 4 dias para o Natal. Quero saber se os posso gozar este ano ou se os perco.
Também quero saber neste ano de 2013 quantos dias tenho direito e quando os posso gozar.
Muito obrigada.

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