O gozo de férias é adiado pelo facto de haver uma baixa pré e/ou pós-operatória. O trabalhador tem, no entanto, direito a receber da entidade empregadora o valor proporcional de subsídio de férias (2 dias por mês trabalhado) e de Natal (1/12 por mês trabalhado), relativo ao tempo de trabalho efetivo no ano de início da baixa. Não contam os meses de baixa.
Como poderá ler no
Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes
da Segurança Social, existe uma forma de receber deste organismo aquilo que é designado por "prestações compensatórias dos Subsídios de Férias, Natal ou outros de natureza análoga", de acordo com a informação em baixo e que se retirou do referido site:
Condições de atribuição
As prestações compensatórias são atribuídas quando o beneficiário, em consequência de doença subsidiada, não tenha direito e não lhe tenham sido pagos os subsídios de férias, de Natal ou outros de natureza análoga, por parte do respetivo empregador, de acordo com o estabelecido em regulamentação coletiva de trabalho ou noutra fonte de direito laboral.
Montante
60% da importância que, comprovadamente, o beneficiário deixou de receber.
Requerimento
As prestações compensatórias são requeridas:
- Nos serviços de segurança social;
- Em impresso de modelo próprio, acompanhado dos documentos de prova nele indicados;
- No prazo de 6 meses, contados a partir:
. de 1 de Janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios eram devidos;
. da data da cessação do contrato de trabalho, quando for este o caso.