Boa noite,
No inicio de Maio, a minha entidade patronal decidiu despedir-me. No entanto, passados uns dias, resolveu voltar atrás na sua decisão, devido a não ter meios suficientes para efectuar o pagamento da respectiva indemnização.
Entretanto, decidiu tirar-me grande parte das minhas funções e tornar o ambiente de trabalho tão desagradável que acabei tendo uma depressão.
A minha médica de família passou-me um certificado de incapacidade temporária por 12 dias ( do dia 20 de maio ao dia 31 de maio)
Novamente, fui informada de que afinal se pretende efectuar a rescisão do meu contrato, tendo a mesma inicio no dia 2 de maio, sendo o fim do meu contrato no dia 30 de junho.
A minha dúvida é a seguinte: quais são as consequências se assinar a carta de rescisão de contrato com data de 2 de maio e entretanto ter ido de "baixa" durante o período de aviso prévio? Da minha parte, estou disposta a aceitar sair da empresa no dia 30 de junho se realmente verificar que a situação da baixa não trará nenhumas consequências, apesar da situação não me parecer ser a mais correcta.
MT