Se fez a comunicação de ausência por motivos de doença por escrito nos devidos prazos, não tem que temer um despedimento por justa causa. O facto de ter comunicado a ausência e de ter apresentado a justificação da mesma (baixa) leva a que esteja no cumprimento da lei. O gozo de férias é adiado quando o trabalhador está de baixa, sendo que o Código do Trabalho determina que, na falta de acordo, é o empregador que marca as férias. Assim, deverá gozar as férias quando lhe foi indicado. Sugerimos que solicite por escrito (pode ser um e-mail) que indiquem, também por escrito, o período de gozo de férias que querem que goze.