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precisava de resposta urgente sff- baixa médica+marcação férias
- rcvm
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precisava de resposta urgente sff- baixa médica+marcação fériasfoi criado por rcvm
06 Mar. 2012 00:01 #3934
Boa noite. Fui operada esta semana (dia 3 de Março) e vou estar de baixa + 1 semana (até dia 13 de Março). Já tinha marcado férias de 26 de Março a 9 de Abril mas a entidade patronal ainda não me tinha dito se aceitava as datas propostas.
Pergunta: a entidade patronal pode dizer-me que como já tive 15 dias de baixa agora não posso/não convém á empresa que eu tire logo a seguir 15 dias de férias?
e se por acaso o médico me desse baixa durante um mês (neste momento deu-me 15 dias mas ainda não fui à consulta pós operatória por isso posso até precisar de + dias de recuperação)eu perdia o direito aos 22 dias de férias do ano de 2012?
Se me pudessem dar uma resposta rapidamente agradecia muito.
Pergunta: a entidade patronal pode dizer-me que como já tive 15 dias de baixa agora não posso/não convém á empresa que eu tire logo a seguir 15 dias de férias?
e se por acaso o médico me desse baixa durante um mês (neste momento deu-me 15 dias mas ainda não fui à consulta pós operatória por isso posso até precisar de + dias de recuperação)eu perdia o direito aos 22 dias de férias do ano de 2012?
Se me pudessem dar uma resposta rapidamente agradecia muito.
Respondido por rcvm
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico precisava de resposta urgente sff- baixa médica+marcação férias
08 Mar. 2012 22:07 #4053
Olá, boa noite.
As férias marcadas pelo trabalhador e não refutadas pelo empregador estão, à partida, aceites. No entanto, o empregador tem a última palavra quanto à marcação de férias. Se, porventura, tiver uma baixa mais longa que abranja os dias de férias agendados, então essas férias são adiadas para a seguir ao término da baixa. Os 22 dias de férias "ganhou-os" porque trabalhou o ano passado completo, não os perde porque está de baixa, e tem direito a 25 dias se nunca faltou no ano passado.
As férias marcadas pelo trabalhador e não refutadas pelo empregador estão, à partida, aceites. No entanto, o empregador tem a última palavra quanto à marcação de férias. Se, porventura, tiver uma baixa mais longa que abranja os dias de férias agendados, então essas férias são adiadas para a seguir ao término da baixa. Os 22 dias de férias "ganhou-os" porque trabalhou o ano passado completo, não os perde porque está de baixa, e tem direito a 25 dias se nunca faltou no ano passado.
Respondido por Beatriz Madeira
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