Olá, boa noite.
As férias marcadas pelo trabalhador e não refutadas pelo empregador estão, à partida, aceites. No entanto, o empregador tem a última palavra quanto à marcação de férias. Se, porventura, tiver uma baixa mais longa que abranja os dias de férias agendados, então essas férias são adiadas para a seguir ao término da baixa. Os 22 dias de férias "ganhou-os" porque trabalhou o ano passado completo, não os perde porque está de baixa, e tem direito a 25 dias se nunca faltou no ano passado.