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Tens dúvidas sobre os teus direitos em situação de baixa médica ou outras faltas? Pergunta aqui!
É uma falta muito delicada. Não sei como fazer
- Pereira Maria
- Autor do tópico
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Olá,
Boa noite, estou com algumas dúvidas sobre um caso muito pessoal. Amanhã vou ter de estar num lugar nada agradável para quem quer que seja. posso citá-lo mas não aqui só mesmo em privado, pois é mau demais. Acontece que hoje (quinta-feira), informei que amanhã (sexta - feira), não me é possível ir trabalhar. mas também não quero levar aquela justificação, pois iria expor demais a minha vida privada. tenho alguma maneira de contornar esta situação?
2- se estiver de baixa, posso rescindir contrato, sem ter de indemnizar a entidade patronal?
3-É legal descontarem o tempo que estamos ausentes para consulta médica, levando a justificação?
Ficaria muito grata que me respondessem
Obrigada :silly:
Boa noite, estou com algumas dúvidas sobre um caso muito pessoal. Amanhã vou ter de estar num lugar nada agradável para quem quer que seja. posso citá-lo mas não aqui só mesmo em privado, pois é mau demais. Acontece que hoje (quinta-feira), informei que amanhã (sexta - feira), não me é possível ir trabalhar. mas também não quero levar aquela justificação, pois iria expor demais a minha vida privada. tenho alguma maneira de contornar esta situação?
2- se estiver de baixa, posso rescindir contrato, sem ter de indemnizar a entidade patronal?
3-É legal descontarem o tempo que estamos ausentes para consulta médica, levando a justificação?
Ficaria muito grata que me respondessem
Obrigada :silly:
Respondido por Pereira Maria
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico É uma falta muito delicada. Não sei como fazer
07 Jul. 2010 12:02 #384
Relativamente à primeira questão, tendo comunicado a ausência mas não entregando a justificação, incorre em falta injustificada, o que não é tão grave quanto isso. Não podem despedi-la por faltar injustificadamente uma vez. Veja os artigos 256 e 257 do Código do Trabalho. Isto tem efeitos nas férias do próximo ano, mas pode ser compensação suficiente de não ter que expor a sua vida privada.
Quanto à segunda questão, pode rescindir o contrato em qualquer altura desde que observe o artigo 400 do Código do Trabalho, no caso de contratação sem termo. O tempo que está de baixa conta para o período de pré-aviso. Isto significa que se o tempo de duração da sua baixa é equivalente ou superior ao tempo de pré-aviso que tem que dar ao empregador, não fica em dívida para com o empregador. E tem direito a receber o valor proporcional de subsídio de férias e de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que termina o contrato.
A resposta à terceira questão é afirmativa, o empregador pode descontar o valor equivalente ao tempo de deslocação do trabalhador a entidade de saúde, mesmo com justificativo.
Quanto à segunda questão, pode rescindir o contrato em qualquer altura desde que observe o artigo 400 do Código do Trabalho, no caso de contratação sem termo. O tempo que está de baixa conta para o período de pré-aviso. Isto significa que se o tempo de duração da sua baixa é equivalente ou superior ao tempo de pré-aviso que tem que dar ao empregador, não fica em dívida para com o empregador. E tem direito a receber o valor proporcional de subsídio de férias e de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que termina o contrato.
A resposta à terceira questão é afirmativa, o empregador pode descontar o valor equivalente ao tempo de deslocação do trabalhador a entidade de saúde, mesmo com justificativo.
Respondido por Beatriz Madeira
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