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Responder: Faltas justificadas e horas semanais - de Antonio Ferreira
Histórico do tópico: Faltas justificadas e horas semanais - de Antonio Ferreira
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- Beatriz Madeira
Olá, boa noite.
As IPSS regem-se por contratos coletivos de trabalho, mas duvidamos que definam algo diferente da informação que lhe vamos dar: o empregador não pode obrigar nenhum trabalhador a compensar uma falta dada e justificada (ainda mais pelos motivos invocados). Veja o que diz o artigo 49 "Falta para assistência a filho" do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) em
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1130-artigo...stencia-a-filho.html
- Pedro Ferreira
No caso de uma funcionária de acção directa de uma IPSS ir ao m´´edico com o filho menor(7meses)de urgencia com justificação e faltar ao trabalho por esse motivo a entidade empregadora pode obriga-la a fazer essas mesmas horas que faltou? Quantas horas tem uma auxiliar de acção directa de uma IPSS fazer por semana?