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alta da junta médica, mas ainda estou não estou apto para serviço

Respondido por Anónimo no tópico alta da junta médica, mas ainda estou não estou apto para serviço

29 Jun. 2024 14:07 #24247
Compreendo a sua confusão em relação à alta da junta médica e a sua capacidade de retornar ao trabalho. De facto, a interpretação da lei e as suas implicações práticas podem ser complexas, especialmente quando diferentes fontes apresentam informações divergentes.No entanto, é importante salientar que a decisão final sobre a sua aptidão para o trabalho recai sobre a junta médica. Mesmo que tenha recebido alta, se ainda apresentar sintomas que o impedem de exercer as suas funções de forma segura e eficaz, poderá contestar a decisão e solicitar uma nova avaliação médica.Para esclarecer as suas dúvidas e obter informações precisas sobre a sua situação específica, recomendo que siga os seguintes passos:
  1. Contacte o seu médico: O seu médico familiar ou especialista que o acompanhou durante a baixa médica poderá fornecer informações detalhadas sobre o seu estado de saúde e as implicações da alta da junta médica no seu caso particular.
  2. Consulte o portal da Segurança Social: O portal da Segurança Social ( seg-social.pt/ ) disponibiliza informações atualizadas sobre as leis e procedimentos relacionados com baixas médicas e juntas médicas. Pode encontrar informações relevantes na secção "Doença" e, em particular, nos subtemas "Baixa Médica" e "Junta Médica".
  3. Procure aconselhamento jurídico: Se ainda persistirem dúvidas ou preocupações, poderá considerar consultar um advogado especializado em direito do trabalho. Um profissional poderá analisar a sua situação específica e fornecer orientação jurídica adequada.
É importante lembrar que:
  • A alta da junta médica não significa necessariamente que esteja completamente curado: A junta médica baseia a sua decisão em critérios médicos específicos e na sua capacidade para exercer as suas funções profissionais. No entanto, a sua recuperação total poderá requerer mais tempo.
  • Tem direito a continuar de baixa mesmo após a alta da junta médica: Se ainda se encontrar impossibilitado de trabalhar por motivos de saúde, poderá requerer o prolongamento da baixa médica junto do seu médico. No entanto, o subsídio de doença poderá ser afetado.
  • A comunicação é fundamental: Mantenha uma comunicação aberta e regular com o seu médico, empregador e Segurança Social. Informe-os sobre o seu estado de saúde e quaisquer dificuldades que esteja a enfrentar.

Respondido por Anónimo no tópico alta da junta médica, mas ainda estou não estou apto para serviço

08 Jul. 2024 15:11 - 10 Nov. 2024 13:40 #24251
Bom dia, 

Obrigado pelos esclarecimentos e explicações. 

No entanto, fico ainda na dúvida principalmente no que diz respeito a isto:

"De acordo com as novas regras que entraram em vigor a partir de 1 de março de 2024, após a alta da junta médica, o trabalhador não é obrigado a voltar ao trabalho no dia seguinte www.gov.pt/noticias/novas-regras-p...partir-de-1-de-marco  . No entanto, é importante notar que, embora as faltas possam ser justificadas, o direito ao pagamento do subsídio cessa a partir do dia seguinte à alta. Isso significa que pode permanecer em casa até o final do período de baixa, mas sem receber o subsídio por esses dias",

É que apesar de ter lido o decreto de lei que está disponível no link partilhado, não encontrei nada que, de forma clara, diga isto. O que o Pedro Ferreira e outro utilizador escreveram, faz todo o sentido para mim, mas confesso que fico na dúvida se isto é algo do conhecimento geral e do bom senso ou se está mesmo escrito em algum local. 

É essa a minha dúvida. 

Imensamente grato por toda a ajuda prestada.  
Ultima edição : 10 Nov. 2024 13:40 por Pedro Ferreira.

Respondido por Anónimo no tópico alta da junta médica, mas ainda estou não estou apto para serviço

14 Ago. 2024 12:38 - 10 Nov. 2024 13:40 #24345

anonymous escreveu: Bom dia, 

Obrigado pelos esclarecimentos e explicações. 

No entanto, fico ainda na dúvida principalmente no que diz respeito a isto:

"De acordo com as novas regras que entraram em vigor a partir de 1 de março de 2024, após a alta da junta médica, o trabalhador não é obrigado a voltar ao trabalho no dia seguinte www.gov.pt/noticias/novas-regras-p...partir-de-1-de-marco  . No entanto, é importante notar que, embora as faltas possam ser justificadas, o direito ao pagamento do subsídio cessa a partir do dia seguinte à alta. Isso significa que pode permanecer em casa até o final do período de baixa, mas sem receber o subsídio por esses dias",

É que apesar de ter lido o decreto de lei que está disponível no link partilhado, não encontrei nada que, de forma clara, diga isto. O que o Pedro Ferreira e outro utilizador escreveram, faz todo o sentido para mim, mas confesso que fico na dúvida se isto é algo do conhecimento geral e do bom senso ou se está mesmo escrito em algum local. 

É essa a minha dúvida. 

Imensamente grato por toda a ajuda prestada.  

Ultima edição : 10 Nov. 2024 13:40 por Pedro Ferreira.

Respondido por Anónimo no tópico alta da junta médica, mas ainda estou não estou apto para serviço

14 Ago. 2024 12:39 #24346
Eu partilho a dúvida referida no post anterior.

Considerando que a junta determina que "não subsíste a incapacidade temporária para o trabalho" parece-me que a unica consequência é que o trabalhador pode (deve) retomar o trabalho.

Nesta circunstância, parece-me que a unica forma de o trabalhador poder continuar a faltar ao trabalho (justificadamente) é se se dirigir ao seu médico e este lhe passe novo certificado de incapacidade temporária. O qual justificaria as ausências a partir dessa data, ainda que sem direito ao subsídio de doença.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico alta da junta médica, mas ainda estou não estou apto para serviço

17 Ago. 2024 17:00 #24361
Tem direito a continuar de baixa mesmo após a alta da junta médica: Se ainda se encontrar impossibilitado de trabalhar por motivos de saúde, poderá requerer o prolongamento da baixa médica junto do seu médico. No entanto, o subsídio de doença poderá ser afetado.

Respondido por Pedro Ferreira no tópico alta da junta médica, mas ainda estou não estou apto para serviço

21 Ago. 2024 12:58 #24380
A afirmação de que a baixa médica emitida pelo médico assistente é geralmente válida até à data indicada, mesmo com a alta da junta médica, não possui uma base legal específica e direta em Portugal.
A questão da validade da baixa médica em caso de divergência entre o médico assistente e a junta médica é um tema complexo e que pode ser analisado sob diferentes perspetivas:

Legislação Pertinente e Princípios Gerais:
  • Código do Trabalho: O Código do Trabalho estabelece os direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores em relação à doença e incapacidade temporária. No entanto, não define de forma clara e inequívoca a prevalência de um parecer médico sobre outro em caso de divergência.
  • Código da Saúde: O Código da Saúde regula a atividade médica e a emissão de atestados médicos. Embora estabeleça os requisitos para a emissão de atestados, não define regras específicas para situações de conflito com outros pareceres médicos.
  • Princípio da Precaução: Em caso de dúvida, o princípio da precaução, que visa proteger a saúde do trabalhador, pode ser aplicado para justificar a manutenção da baixa médica até que haja uma recuperação completa.
  • Autonomia Profissional: O médico assistente, como profissional de saúde, possui autonomia para avaliar o estado de saúde do paciente e emitir um atestado médico.

Análise da Situação:
  • Caso Prático: A solução para cada caso concreto dependerá da análise de diversos fatores, como:
    • Gravidade da doença ou lesão;
    • Opiniões médicas fundamentadas;
    • Documentação médica apresentada;
    • Contexto laboral do trabalhador;
    • Negociação entre as partes envolvidas.
  • Papel da Segurança Social: A Segurança Social tem um papel importante na gestão das baixas médicas e no pagamento de subsídios de doença. No entanto, a decisão final sobre a validade da baixa médica pode depender de uma análise jurídica individualizada.

Recomendações:
  • Consultar um Advogado: Em caso de divergência entre o médico assistente e a junta médica, é fundamental consultar um advogado especializado em Direito do Trabalho para obter orientação jurídica e defender os seus direitos.
  • Manter Toda a Documentação: É importante manter toda a documentação médica relacionada à baixa, como atestados, exames e laudos.
  • Negociar com o Empregador: Tentar negociar com o empregador uma solução que seja satisfatória para ambas as partes.
  • Apelar para a Junta Médica: Em alguns casos, pode ser possível recorrer da decisão da junta médica e solicitar uma nova avaliação.


A questão da validade da baixa médica em Portugal é complexa e não possui uma resposta única. A decisão final dependerá da análise de diversos fatores e da aplicação dos princípios gerais do direito do trabalho e da saúde.
É fundamental que o trabalhador procure orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados.
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