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alta da junta médica, mas ainda estou não estou apto para serviço
- Anónimo
Respondido por Anónimo no tópico alta da junta médica, mas ainda estou não estou apto para serviço
29 Jun. 2024 14:07 #24247
Compreendo a sua confusão em relação à alta da junta médica e a sua capacidade de retornar ao trabalho. De facto, a interpretação da lei e as suas implicações práticas podem ser complexas, especialmente quando diferentes fontes apresentam informações divergentes.No entanto, é importante salientar que a decisão final sobre a sua aptidão para o trabalho recai sobre a junta médica. Mesmo que tenha recebido alta, se ainda apresentar sintomas que o impedem de exercer as suas funções de forma segura e eficaz, poderá contestar a decisão e solicitar uma nova avaliação médica.Para esclarecer as suas dúvidas e obter informações precisas sobre a sua situação específica, recomendo que siga os seguintes passos:
- Contacte o seu médico: O seu médico familiar ou especialista que o acompanhou durante a baixa médica poderá fornecer informações detalhadas sobre o seu estado de saúde e as implicações da alta da junta médica no seu caso particular.
- Consulte o portal da Segurança Social: O portal da Segurança Social ( seg-social.pt/ ) disponibiliza informações atualizadas sobre as leis e procedimentos relacionados com baixas médicas e juntas médicas. Pode encontrar informações relevantes na secção "Doença" e, em particular, nos subtemas "Baixa Médica" e "Junta Médica".
- Procure aconselhamento jurídico: Se ainda persistirem dúvidas ou preocupações, poderá considerar consultar um advogado especializado em direito do trabalho. Um profissional poderá analisar a sua situação específica e fornecer orientação jurídica adequada.
- A alta da junta médica não significa necessariamente que esteja completamente curado: A junta médica baseia a sua decisão em critérios médicos específicos e na sua capacidade para exercer as suas funções profissionais. No entanto, a sua recuperação total poderá requerer mais tempo.
- Tem direito a continuar de baixa mesmo após a alta da junta médica: Se ainda se encontrar impossibilitado de trabalhar por motivos de saúde, poderá requerer o prolongamento da baixa médica junto do seu médico. No entanto, o subsídio de doença poderá ser afetado.
- A comunicação é fundamental: Mantenha uma comunicação aberta e regular com o seu médico, empregador e Segurança Social. Informe-os sobre o seu estado de saúde e quaisquer dificuldades que esteja a enfrentar.
Respondido por Anónimo
- Anónimo
Respondido por Anónimo no tópico alta da junta médica, mas ainda estou não estou apto para serviço
08 Jul. 2024 15:11 #24251
Bom dia,
Obrigado pelos esclarecimentos e explicações.
No entanto, fico ainda na dúvida principalmente no que diz respeito a isto:
"De acordo com as novas regras que entraram em vigor a partir de 1 de março de 2024, após a alta da junta médica, o trabalhador não é obrigado a voltar ao trabalho no dia seguinte eportugal.gov.pt/noticias/novas-regras-p...partir-de-1-de-marco . No entanto, é importante notar que, embora as faltas possam ser justificadas, o direito ao pagamento do subsídio cessa a partir do dia seguinte à alta. Isso significa que pode permanecer em casa até o final do período de baixa, mas sem receber o subsídio por esses dias",
É que apesar de ter lido o decreto de lei que está disponível no link partilhado, não encontrei nada que, de forma clara, diga isto. O que o Pedro Ferreira e outro utilizador escreveram, faz todo o sentido para mim, mas confesso que fico na dúvida se isto é algo do conhecimento geral e do bom senso ou se está mesmo escrito em algum local.
É essa a minha dúvida.
Imensamente grato por toda a ajuda prestada.
Obrigado pelos esclarecimentos e explicações.
No entanto, fico ainda na dúvida principalmente no que diz respeito a isto:
"De acordo com as novas regras que entraram em vigor a partir de 1 de março de 2024, após a alta da junta médica, o trabalhador não é obrigado a voltar ao trabalho no dia seguinte eportugal.gov.pt/noticias/novas-regras-p...partir-de-1-de-marco . No entanto, é importante notar que, embora as faltas possam ser justificadas, o direito ao pagamento do subsídio cessa a partir do dia seguinte à alta. Isso significa que pode permanecer em casa até o final do período de baixa, mas sem receber o subsídio por esses dias",
É que apesar de ter lido o decreto de lei que está disponível no link partilhado, não encontrei nada que, de forma clara, diga isto. O que o Pedro Ferreira e outro utilizador escreveram, faz todo o sentido para mim, mas confesso que fico na dúvida se isto é algo do conhecimento geral e do bom senso ou se está mesmo escrito em algum local.
É essa a minha dúvida.
Imensamente grato por toda a ajuda prestada.
Respondido por Anónimo
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