alta da junta médica, mas ainda estou não estou apto para serviço
- Anónimo
Respondido por Anónimo no tópico alta da junta médica, mas ainda estou não estou apto para serviço
29 Jun. 2024 14:07 #24247- Contacte o seu médico: O seu médico familiar ou especialista que o acompanhou durante a baixa médica poderá fornecer informações detalhadas sobre o seu estado de saúde e as implicações da alta da junta médica no seu caso particular.
- Consulte o portal da Segurança Social: O portal da Segurança Social ( seg-social.pt/ ) disponibiliza informações atualizadas sobre as leis e procedimentos relacionados com baixas médicas e juntas médicas. Pode encontrar informações relevantes na secção "Doença" e, em particular, nos subtemas "Baixa Médica" e "Junta Médica".
- Procure aconselhamento jurídico: Se ainda persistirem dúvidas ou preocupações, poderá considerar consultar um advogado especializado em direito do trabalho. Um profissional poderá analisar a sua situação específica e fornecer orientação jurídica adequada.
- A alta da junta médica não significa necessariamente que esteja completamente curado: A junta médica baseia a sua decisão em critérios médicos específicos e na sua capacidade para exercer as suas funções profissionais. No entanto, a sua recuperação total poderá requerer mais tempo.
- Tem direito a continuar de baixa mesmo após a alta da junta médica: Se ainda se encontrar impossibilitado de trabalhar por motivos de saúde, poderá requerer o prolongamento da baixa médica junto do seu médico. No entanto, o subsídio de doença poderá ser afetado.
- A comunicação é fundamental: Mantenha uma comunicação aberta e regular com o seu médico, empregador e Segurança Social. Informe-os sobre o seu estado de saúde e quaisquer dificuldades que esteja a enfrentar.
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- Anónimo
Respondido por Anónimo no tópico alta da junta médica, mas ainda estou não estou apto para serviço
08 Jul. 2024 15:11 - 10 Nov. 2024 13:40 #24251Obrigado pelos esclarecimentos e explicações.
No entanto, fico ainda na dúvida principalmente no que diz respeito a isto:
"De acordo com as novas regras que entraram em vigor a partir de 1 de março de 2024, após a alta da junta médica, o trabalhador não é obrigado a voltar ao trabalho no dia seguinte www.gov.pt/noticias/novas-regras-p...partir-de-1-de-marco . No entanto, é importante notar que, embora as faltas possam ser justificadas, o direito ao pagamento do subsídio cessa a partir do dia seguinte à alta. Isso significa que pode permanecer em casa até o final do período de baixa, mas sem receber o subsídio por esses dias",
É que apesar de ter lido o decreto de lei que está disponível no link partilhado, não encontrei nada que, de forma clara, diga isto. O que o Pedro Ferreira e outro utilizador escreveram, faz todo o sentido para mim, mas confesso que fico na dúvida se isto é algo do conhecimento geral e do bom senso ou se está mesmo escrito em algum local.
É essa a minha dúvida.
Imensamente grato por toda a ajuda prestada.
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- Anónimo
Respondido por Anónimo no tópico alta da junta médica, mas ainda estou não estou apto para serviço
14 Ago. 2024 12:38 - 10 Nov. 2024 13:40 #24345anonymous escreveu: Bom dia,
Obrigado pelos esclarecimentos e explicações.
No entanto, fico ainda na dúvida principalmente no que diz respeito a isto:
"De acordo com as novas regras que entraram em vigor a partir de 1 de março de 2024, após a alta da junta médica, o trabalhador não é obrigado a voltar ao trabalho no dia seguinte www.gov.pt/noticias/novas-regras-p...partir-de-1-de-marco . No entanto, é importante notar que, embora as faltas possam ser justificadas, o direito ao pagamento do subsídio cessa a partir do dia seguinte à alta. Isso significa que pode permanecer em casa até o final do período de baixa, mas sem receber o subsídio por esses dias",
É que apesar de ter lido o decreto de lei que está disponível no link partilhado, não encontrei nada que, de forma clara, diga isto. O que o Pedro Ferreira e outro utilizador escreveram, faz todo o sentido para mim, mas confesso que fico na dúvida se isto é algo do conhecimento geral e do bom senso ou se está mesmo escrito em algum local.
É essa a minha dúvida.
Imensamente grato por toda a ajuda prestada.
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- Anónimo
Respondido por Anónimo no tópico alta da junta médica, mas ainda estou não estou apto para serviço
14 Ago. 2024 12:39 #24346Considerando que a junta determina que "não subsíste a incapacidade temporária para o trabalho" parece-me que a unica consequência é que o trabalhador pode (deve) retomar o trabalho.
Nesta circunstância, parece-me que a unica forma de o trabalhador poder continuar a faltar ao trabalho (justificadamente) é se se dirigir ao seu médico e este lhe passe novo certificado de incapacidade temporária. O qual justificaria as ausências a partir dessa data, ainda que sem direito ao subsídio de doença.
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- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
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17 Ago. 2024 17:00 #24361Respondido por Beatriz Madeira
- Pedro Ferreira
- Desligado
- Obrigado recebido 41
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21 Ago. 2024 12:58 #24380A questão da validade da baixa médica em caso de divergência entre o médico assistente e a junta médica é um tema complexo e que pode ser analisado sob diferentes perspetivas:
Legislação Pertinente e Princípios Gerais:
- Código do Trabalho: O Código do Trabalho estabelece os direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores em relação à doença e incapacidade temporária. No entanto, não define de forma clara e inequívoca a prevalência de um parecer médico sobre outro em caso de divergência.
- Código da Saúde: O Código da Saúde regula a atividade médica e a emissão de atestados médicos. Embora estabeleça os requisitos para a emissão de atestados, não define regras específicas para situações de conflito com outros pareceres médicos.
- Princípio da Precaução: Em caso de dúvida, o princípio da precaução, que visa proteger a saúde do trabalhador, pode ser aplicado para justificar a manutenção da baixa médica até que haja uma recuperação completa.
- Autonomia Profissional: O médico assistente, como profissional de saúde, possui autonomia para avaliar o estado de saúde do paciente e emitir um atestado médico.
Análise da Situação:
- Caso Prático: A solução para cada caso concreto dependerá da análise de diversos fatores, como:
- Gravidade da doença ou lesão;
- Opiniões médicas fundamentadas;
- Documentação médica apresentada;
- Contexto laboral do trabalhador;
- Negociação entre as partes envolvidas.
- Papel da Segurança Social: A Segurança Social tem um papel importante na gestão das baixas médicas e no pagamento de subsídios de doença. No entanto, a decisão final sobre a validade da baixa médica pode depender de uma análise jurídica individualizada.
Recomendações:
- Consultar um Advogado: Em caso de divergência entre o médico assistente e a junta médica, é fundamental consultar um advogado especializado em Direito do Trabalho para obter orientação jurídica e defender os seus direitos.
- Manter Toda a Documentação: É importante manter toda a documentação médica relacionada à baixa, como atestados, exames e laudos.
- Negociar com o Empregador: Tentar negociar com o empregador uma solução que seja satisfatória para ambas as partes.
- Apelar para a Junta Médica: Em alguns casos, pode ser possível recorrer da decisão da junta médica e solicitar uma nova avaliação.
A questão da validade da baixa médica em Portugal é complexa e não possui uma resposta única. A decisão final dependerá da análise de diversos fatores e da aplicação dos princípios gerais do direito do trabalho e da saúde.
É fundamental que o trabalhador procure orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados.