Ora essa.
Quanto ao pagamento na íntegra: pode acontecer, principalmente quando o vencimento já foi processado aquando da entrega do CIT (certificado de incampacidade temporária) à entidade patronal; à partida, no próximo mês é-lhe descontado essa valor pago a mais.
Se aparece o valor de referência/dia, é bom sinal, quer dizer que o subsídio de doença está deferido.
Irá receber, nos primeiros 30 dias, 55% desse valor.
Já verificou em "recebimentos"?
Se não receber a dia 28, recebe a 16.
Se estiver de baixa mais de 30 dias, deverá pedir a compensação do subsídio de Natal à Segurança Social a partir de 1 de Janeiro de 2023.