Em princípio, receberá o subsídio de doença até terminar o prazo de atribuição, mesmo que sejam baixas consecutivas... receberá sempre até ter alta, seja pelo seu médico ou por uma junta médica (comissão de verificação de incapacidade). Para ficar descansada, sugerimos que contacte a Seg. Social para confirmar.
Ultima edição : 28 Fev. 2020 16:12 por Beatriz Madeira.