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Tempo parcial ×2 contratos baixa
- Rogelia caseiro
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Boa noite
Trabalho como assistente operacional em 2 escolas diferentes em regime de contrato parcial.... Logo tenho um salário completo. Fiquei de baixa 7 dias, e fui consultar a situação da baixa no site da segurança social e a remuneração de referência é de 12€dia menos de metade do que recebo...está correto? a baixa apanhou 2 dias fim semana como vão eles descontar no salário
Obrigado
Trabalho como assistente operacional em 2 escolas diferentes em regime de contrato parcial.... Logo tenho um salário completo. Fiquei de baixa 7 dias, e fui consultar a situação da baixa no site da segurança social e a remuneração de referência é de 12€dia menos de metade do que recebo...está correto? a baixa apanhou 2 dias fim semana como vão eles descontar no salário
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Respondido por Rogelia caseiro
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
O montante diário do subsídio é calculado pela aplicação de uma percentagem à remuneração de referência do beneficiário. É possível que a Segurança Social só esteja a utilizar um dos seus salários para fazer este cálculo.
- Até 30 dias de doença recebe 55% da remuneração de referência.
- Nos casos em que o subsídio de doença corresponda a 55% ou 60% da remuneração de referência, há direito a uma majoração (acréscimo) de 5% quando se verifique uma das seguintes condições: 1. a remuneração de referência seja igual ou inferior a 500€; 2. o agregado familiar integre 3 ou mais descendentes com idades até aos 16 anos ou até aos 24 anos se receberem abono de família para crianças e jovens; 3. o agregado familiar integre descendentes que beneficiem da bonificação por deficiência do Abono de Família para Crianças e Jovens.
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Informação retirada do site da Segurança Social ( www.seg-social.pt/subsidio-de-doenca ), separador "Qual a duração e o valor a receber", em "Montantes".
- Até 30 dias de doença recebe 55% da remuneração de referência.
- Nos casos em que o subsídio de doença corresponda a 55% ou 60% da remuneração de referência, há direito a uma majoração (acréscimo) de 5% quando se verifique uma das seguintes condições: 1. a remuneração de referência seja igual ou inferior a 500€; 2. o agregado familiar integre 3 ou mais descendentes com idades até aos 16 anos ou até aos 24 anos se receberem abono de família para crianças e jovens; 3. o agregado familiar integre descendentes que beneficiem da bonificação por deficiência do Abono de Família para Crianças e Jovens.
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Informação retirada do site da Segurança Social ( www.seg-social.pt/subsidio-de-doenca ), separador "Qual a duração e o valor a receber", em "Montantes".
Respondido por Beatriz Madeira
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