Tens dúvidas sobre os teus direitos em situação de baixa médica ou outras faltas? Pergunta aqui!

APOIO A ESPOSA

A Autor do tópico
antoniocarlospessoa1 Desligado
Membro Iniciado
  • Avatar de antoniocarlospessoa1
    antoniocarlospessoa1
    • Mensagens: 1
    • Thanks: 0

    APOIO A ESPOSA

    15 Dez. 2017 18:15
    #18367
    Gostaria de saber se é possível ter mais de 15 dias de baixa para apoio a família. Minha esposa partiu um pé e necessitou de uma intervenção cirúrgica e está imobilizada por 1 mês. Depois precisará de auxilio para algumas tarefas e ser levada a fisioterapia. Além disso tenho 3 filhos com 8 e 5 anos e 1 com 40 dias.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8715
    • Thanks: 706

    Re: APOIO A ESPOSA

    29 Dez. 2017 15:11
    #18436
    Lamentavelmente, não. O nosso Código do Trabalho diz, no artigo 252, que "O trabalhador tem direito a faltar ao trabalho até 15 dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente, a cônjuge ou pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, parente ou afim na linha recta ascendente ou no 2.o grau da linha colateral.".

    Deixamos-lhe, no entanto, a sugestão de que explore a possibilidade de, para além das baixas para assistência à sua esposa, ir requerendo baixas de assistência a filhos menores (como sistema "complementar" para poder prestar assistência à família como um todo). Fale com o seu médico de família sobre esta possibilidade.
    L
    luisfilipe Desligado
    Membro Júnior
  • Avatar de luisfilipe
    luisfilipe
    • Mensagens: 2
    • Thanks: 0

    Re: APOIO A ESPOSA

    03 Jan. 2018 23:07
    #18485
    Bom dia
    Como funcionário público, beneficiário da ADSE, pergunto se os 65% a que tenho direito são calculados sobre o valor ilíquido ou o valor líquido do meu ordenado?
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8715
    • Thanks: 706

    Re: APOIO A ESPOSA

    05 Jan. 2018 15:17
    #18494
    Por norma, o cálculo de valores relativos a apoios sociais é feito com base na remuneração base, ou seja, "o valor ilíquido do seu ordenado".

    Publish modules to the "offcanvas" position.