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Baixas médicas e Subsídios de Natal e Férias
- Ana Portela
- Autor do tópico
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Durante o ano 2015, uma trabalhadora este de baixa nos seguintes períodos:
20/04/2015 a 31/05/2015
02/11/2015 a 08/12/2015
Em 09/12/2015 entrou em licença de maternidade que se prolongará até 09/04/2016.
As baixas acima descritas foram assinaladas no Certificado de Incapacidade para o trabalho como "Doença Natural".
Independentemente da possibilidade de requerer as prestações compensatórias à segurança social e do valor que a trabalhadora irá receber da segurança social, os subsídio de férias e Natal deverão ser processados em proporção dos dias efectivamente trabalhados, ou seja, descontam-se os períodos de baixa acima descritos, certo?
E relativamente ao período da licença de maternidade? Aplica-se a mesma regra?
E nas baixas de períodos inferiores a 30 dias, também se aplica a regra da proporcionalidade?
Agradeço desde já a vossa ajuda e aproveito para aplaudir o trabalho desenvolvido neste espaço.
20/04/2015 a 31/05/2015
02/11/2015 a 08/12/2015
Em 09/12/2015 entrou em licença de maternidade que se prolongará até 09/04/2016.
As baixas acima descritas foram assinaladas no Certificado de Incapacidade para o trabalho como "Doença Natural".
Independentemente da possibilidade de requerer as prestações compensatórias à segurança social e do valor que a trabalhadora irá receber da segurança social, os subsídio de férias e Natal deverão ser processados em proporção dos dias efectivamente trabalhados, ou seja, descontam-se os períodos de baixa acima descritos, certo?
E relativamente ao período da licença de maternidade? Aplica-se a mesma regra?
E nas baixas de períodos inferiores a 30 dias, também se aplica a regra da proporcionalidade?
Agradeço desde já a vossa ajuda e aproveito para aplaudir o trabalho desenvolvido neste espaço.
Respondido por Ana Portela
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