Cara Sónia Gomes, boa tarde.
Poucas opções tem. Poderá admitir uma baixa para assistência à família (não remunerada) por 15 dias, seguidos ou interpolados, que é o máximo de faltas para este fim que legalmente pode dar (ver artigo 252 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
). Ou recorrer a dias de férias, mas terá de ter o acordo do empregador neste caso. Ficaria sem férias para gozar após a licença de maternidade, mas é uma opção a negociar com o empregador.