Responder: subsidio de natal

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Histórico do tópico: subsidio de natal

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
16 Dez. 2010 17:38

Cara Fátima,

O trabalhador tem direito a receber do empregador o valor proporcional aos meses trabalhados durante o ano, excluindo os meses de baixa.

A pessoa que beneficia de apoio social na doença pela Segurança Social pode requerer prestações compensatórias de subsídio de Natal à Segurança Social (ver no Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes ) relativas aos meses da baixa.

Ficamos ao dispor.
A equipa do Sabias Que

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
13 Dez. 2010 22:58

tenho direito a receber da entidade patronal o subsidio de natal, estando de baixa medica?

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