Cara lurdeslemos, bom dia.
Do pondo de vista legal, o seu vínculo laboral é a termo certo renovável automática e mensalmente, o que a deixa numa situação de "tempo indeterminado" ou "termo incerto", como lhe chama. Uma atividade de trabalho a termo incerto com contrato a termo renovável automática e mensalmente não existe.
Agora, um contrato a termo certo renovável automática e mensalmente apenas pode ser utilizado em circunstâncias especiais, pelo que lhe sugerimos que consulte a ACT(1) de forma a perceber se a sua situação é "legal" ou se o seu vínculo laboral se converte em efetivo (sem termo) porque o empregador está a utilizar um "artifício" que "contorna a lei" para não lhe proporcionar um contrato sem termo certo.
Do ponto de vista de proteção do trabalhador na doença, não pode/deve haver qualquer tipo de pressão para que o trabalhador retome o trabalho se está de baixa médica por motivos de saúde e o empregador não pode despedi-la porque está de baixa médica, mas pode despedi-la porque o seu vínculo laboral é a termo certo renovável automática e mensalmente. Ou seja, no final de cada mês/renovação o empregador pode comunicar a caducidade de contrato. Chega o fim do mês, e com ele, o fim do prazo de cada renovação mensal do contrato, então este pode ser rescindido.
Quanto ao banco de horas, e em caso de despedimento por iniciativa do empregador, tem direito a gozar as 124 horas ou a que lhe sejam pagas.
Quanto à compensação, uma vez que se trata de uma renovação automática, não tem direito a compensação sempre que o seu contrato renova, mas se for despedida por caducidade terá direito à compensação relativa ao total do tempo trabalhado, a contar desde a data de assinatura do 1º contrato. Os seus direitos em caso de caducidade de contrato a termo certo estão descritos em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
O período experimental conta-se apenas uma vez, no início da relação laboral, ou seja, a partir da data de assinatura do 1º contrato e não a cada renovação.
(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Online por escrito em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
4. Por telefone através do número 707 228 448 (dias úteis 9h30-12h30 e 14h00-17h30)