Cara vilela_tania, boa tarde.
À partida, poderá continuar a usufruir da baixa e, posteriormente, do apoio social no âmbito da parentalidade/maternidade e, depois ainda, do subsídio de desemprego.
Duas notas, no entanto:
1. Deve verificar se cumpre os requisitos para requerer/atribuição do subsídio de desemprego (ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
).
2. Deve entregar o formulário que o empregador lhe entrega aquando rescisão contratual na Seg. Social durante os 90 dias consecutivos à data do desemprego, sob pena de ficar sem subsídio, caso cumpra os requisitos de atribuição.