Responder: Tenho direito a continuar de baixa se contrato não for renovado

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Histórico do tópico: Tenho direito a continuar de baixa se contrato não for renovado

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
16 Jan. 2014 16:31

Cara vilela_tania, boa tarde.

À partida, poderá continuar a usufruir da baixa e, posteriormente, do apoio social no âmbito da parentalidade/maternidade e, depois ainda, do subsídio de desemprego.

Duas notas, no entanto:

1. Deve verificar se cumpre os requisitos para requerer/atribuição do subsídio de desemprego (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html ).

2. Deve entregar o formulário que o empregador lhe entrega aquando rescisão contratual na Seg. Social durante os 90 dias consecutivos à data do desemprego, sob pena de ficar sem subsídio, caso cumpra os requisitos de atribuição.

  • vilela_tania
  • Avatar de vilela_tania
13 Jan. 2014 10:03

Bom dia.
Gostaria que me esclarecessem sobre o seguinte: estando eu de baixa por gravidez de risco (até ao nascimento), posso continuar a usufruir da mesma se a minha entidade patronal não renovar o contrato? E depois disso tenho direito a licença de maternidade e só depois recebo o subsídio de desemprego?
Obrigada.

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