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Falta de pagamento durante as férias
- Fifi
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Boa tarde,
Tenho uma duvida relativamente à falta de pagamento durante o meu período de férias , entrei em baixa por gravidez de risco em maio e iniciei licença de maternidade em finais de Junho de 2013. Após a minha licença de maternidade ter terminado gozei o meu período de férias...o que acontece é que recebi o meu recibo e recebi apenas 154 euros de ordenado. No recibo diz que me deduziram por faltas referentes a 13/10. Eu não tenho direito a férias??
Tenho uma duvida relativamente à falta de pagamento durante o meu período de férias , entrei em baixa por gravidez de risco em maio e iniciei licença de maternidade em finais de Junho de 2013. Após a minha licença de maternidade ter terminado gozei o meu período de férias...o que acontece é que recebi o meu recibo e recebi apenas 154 euros de ordenado. No recibo diz que me deduziram por faltas referentes a 13/10. Eu não tenho direito a férias??
Respondido por Fifi
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Falta de pagamento durante as férias
09 Jan. 2014 16:05 #10268
Cara Fifi, boa tarde.
A trabalhadora que termina o período de licença parental tem direito ao gozo de férias que tenham ficado por gozar e ao respetivo/proporcional subsídio.
No caso que nos apresenta, pensamos ser sensato perguntar ao empregador a que faltas se refere, uma vez que, pelo que nos relata, não houve faltas, mas sim baixas e licença parental. Sendo estas "faltas justificadas", não são pagas pelo empregador, como bem sabe.
Será que o empregador está a contabilizar algum dos períodos de baixa como "faltas"? Pensamos ser conveniente esclarecer diretamente com as pessoas responsáveis pela gestão destes assuntos.
A trabalhadora que termina o período de licença parental tem direito ao gozo de férias que tenham ficado por gozar e ao respetivo/proporcional subsídio.
No caso que nos apresenta, pensamos ser sensato perguntar ao empregador a que faltas se refere, uma vez que, pelo que nos relata, não houve faltas, mas sim baixas e licença parental. Sendo estas "faltas justificadas", não são pagas pelo empregador, como bem sabe.
Será que o empregador está a contabilizar algum dos períodos de baixa como "faltas"? Pensamos ser conveniente esclarecer diretamente com as pessoas responsáveis pela gestão destes assuntos.
Respondido por Beatriz Madeira
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