Cara Fifi, boa tarde.
A trabalhadora que termina o período de licença parental tem direito ao gozo de férias que tenham ficado por gozar e ao respetivo/proporcional subsídio.
No caso que nos apresenta, pensamos ser sensato perguntar ao empregador a que faltas se refere, uma vez que, pelo que nos relata, não houve faltas, mas sim baixas e licença parental. Sendo estas "faltas justificadas", não são pagas pelo empregador, como bem sabe.
Será que o empregador está a contabilizar algum dos períodos de baixa como "faltas"? Pensamos ser conveniente esclarecer diretamente com as pessoas responsáveis pela gestão destes assuntos.