Cara AlexandraL, boa tarde.
As suas férias parecem-nos estar mal contabilizadas.
Numa situação de contratos a termo certo renováveis automaticamente, o trabalhador tem direito às férias contabilizadas como se se tratasse de um trabalhador efetivo, da forma descrita em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
No ano de admissão, mesmo em caso de contrato a termo certo renovável, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo trabalhado até um máximo de 20 dias anuais. No ano seguinte tem direito a 22 dias de férias que ganha a 1 Janeiro mas que apenas pode gozar a partir do dia/mês equivalente ao da contratação. Nos anos seguintes tem direito a 22 dias de férias anuais que pode gozar até 30 Abril do ano seguinte.
Vamos fazer as contas admitindo que entrou a 1 Outubro 2011 em regime de contratação a "termo certo" e passou a "sem termo" em 1 Outubro 2013.
2011 = Out + Nov + Dez = 3 meses completos = 2 dias férias x 3 meses = 6 dias de férias
2012 = a 1 Janeiro "ganha" 22 dias de férias que goza a partir de 1 Outubro 2012 e até 30 Abril 2013
2013 = a 1 Janeiro "ganha" 22 dias de férias que goza a partir de 1 Janeiro 2013 e até 30 Abril 2014 (não há aqui uma "nova" contratação, mas sim uma alteração do regime contratual, o que determina que as suas férias não sofrem alterações).