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Direito a férias contrato sem termo
- AlexandraL
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde.
Tenho uma dúvida e preciso de ajuda, visto que no código do trabalho não encontro a informação que pretendo.
Estou desde outubro de 2011 empregada, gozando sempre os dias de férias referentes a cada contrato (6meses). Em outubro de 2013 passei a contrato sem termo.
Tenho direito a 2 dias de férias por novembro e dezembro? E em Janeiro tenho direito aos 22 dias do ano seguinte?
Segundo um dos artigos do site "O trabalhador com vínculo contratual sem termo que iniciou funções num mês diferente de Janeiro tem direito, nesse ano (da contratação), a 2 dias de férias por cada mês de trabalho até ao final do ano civil. As férias em ano de contratação são sempre contabilizadas em 2 dias por mês trabalhado com subsídio proporcional."
O que me parece que terei direito a esses dias.
Sabem onde poderei encontrar alguma informação relativa a este assunto de forma a poder apresentar ao empregador?
Obrigada
Tenho uma dúvida e preciso de ajuda, visto que no código do trabalho não encontro a informação que pretendo.
Estou desde outubro de 2011 empregada, gozando sempre os dias de férias referentes a cada contrato (6meses). Em outubro de 2013 passei a contrato sem termo.
Tenho direito a 2 dias de férias por novembro e dezembro? E em Janeiro tenho direito aos 22 dias do ano seguinte?
Segundo um dos artigos do site "O trabalhador com vínculo contratual sem termo que iniciou funções num mês diferente de Janeiro tem direito, nesse ano (da contratação), a 2 dias de férias por cada mês de trabalho até ao final do ano civil. As férias em ano de contratação são sempre contabilizadas em 2 dias por mês trabalhado com subsídio proporcional."
O que me parece que terei direito a esses dias.
Sabem onde poderei encontrar alguma informação relativa a este assunto de forma a poder apresentar ao empregador?
Obrigada
Respondido por AlexandraL
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Direito a férias contrato sem termo
05 Nov. 2013 15:38 #9810
Cara AlexandraL, boa tarde.
As suas férias parecem-nos estar mal contabilizadas.
Numa situação de contratos a termo certo renováveis automaticamente, o trabalhador tem direito às férias contabilizadas como se se tratasse de um trabalhador efetivo, da forma descrita em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
No ano de admissão, mesmo em caso de contrato a termo certo renovável, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo trabalhado até um máximo de 20 dias anuais. No ano seguinte tem direito a 22 dias de férias que ganha a 1 Janeiro mas que apenas pode gozar a partir do dia/mês equivalente ao da contratação. Nos anos seguintes tem direito a 22 dias de férias anuais que pode gozar até 30 Abril do ano seguinte.
Vamos fazer as contas admitindo que entrou a 1 Outubro 2011 em regime de contratação a "termo certo" e passou a "sem termo" em 1 Outubro 2013.
2011 = Out + Nov + Dez = 3 meses completos = 2 dias férias x 3 meses = 6 dias de férias
2012 = a 1 Janeiro "ganha" 22 dias de férias que goza a partir de 1 Outubro 2012 e até 30 Abril 2013
2013 = a 1 Janeiro "ganha" 22 dias de férias que goza a partir de 1 Janeiro 2013 e até 30 Abril 2014 (não há aqui uma "nova" contratação, mas sim uma alteração do regime contratual, o que determina que as suas férias não sofrem alterações).
As suas férias parecem-nos estar mal contabilizadas.
Numa situação de contratos a termo certo renováveis automaticamente, o trabalhador tem direito às férias contabilizadas como se se tratasse de um trabalhador efetivo, da forma descrita em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
No ano de admissão, mesmo em caso de contrato a termo certo renovável, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo trabalhado até um máximo de 20 dias anuais. No ano seguinte tem direito a 22 dias de férias que ganha a 1 Janeiro mas que apenas pode gozar a partir do dia/mês equivalente ao da contratação. Nos anos seguintes tem direito a 22 dias de férias anuais que pode gozar até 30 Abril do ano seguinte.
Vamos fazer as contas admitindo que entrou a 1 Outubro 2011 em regime de contratação a "termo certo" e passou a "sem termo" em 1 Outubro 2013.
2011 = Out + Nov + Dez = 3 meses completos = 2 dias férias x 3 meses = 6 dias de férias
2012 = a 1 Janeiro "ganha" 22 dias de férias que goza a partir de 1 Outubro 2012 e até 30 Abril 2013
2013 = a 1 Janeiro "ganha" 22 dias de férias que goza a partir de 1 Janeiro 2013 e até 30 Abril 2014 (não há aqui uma "nova" contratação, mas sim uma alteração do regime contratual, o que determina que as suas férias não sofrem alterações).
Respondido por Beatriz Madeira
- dodys2
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite,
Tenho uma duvida relativa ao contrato sem termo da minha esposa, ela iniciou o contrato em 1 de Setembro de 2013, e gozou 11 dias de férias em Abril, agora esta quase a fazer um ano e gostaria de saber que férias ainda tem, pois a entidade patronal diz que ela não tem direito a mais férias este ano,
Dia 1 de Setembro do presente ano faz um ano de casa....
Tenho uma duvida relativa ao contrato sem termo da minha esposa, ela iniciou o contrato em 1 de Setembro de 2013, e gozou 11 dias de férias em Abril, agora esta quase a fazer um ano e gostaria de saber que férias ainda tem, pois a entidade patronal diz que ela não tem direito a mais férias este ano,
Dia 1 de Setembro do presente ano faz um ano de casa....
Respondido por dodys2
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Direito a férias contrato sem termo
30 Set. 2014 20:19 #12178
Caro dodys2, boa noite.
Vamos contabilizar as férias da sua esposa para que saibam ao que ela tem direito efetivamente:
Início do contrato: 1 Setembro 2013 = 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho = 4 meses X 2 dias = 8 dias de férias relativos a 2013, a gozar até 30 Abril 2014.
Ano seguinte ao da contratação: 22 dias de férias, a gozar até ao dia 30 Abril 2015.
Artigo de referência em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Vamos contabilizar as férias da sua esposa para que saibam ao que ela tem direito efetivamente:
Início do contrato: 1 Setembro 2013 = 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho = 4 meses X 2 dias = 8 dias de férias relativos a 2013, a gozar até 30 Abril 2014.
Ano seguinte ao da contratação: 22 dias de férias, a gozar até ao dia 30 Abril 2015.
Artigo de referência em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Respondido por Beatriz Madeira
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