Cara CLemos, boa tarde.
Por norma, os contratos de trabalho individuais remetem ou fazem referência a um contrato coletivo quando a empresa está vinculada a um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho deste género. Deverá verificar o que está escrito no seu contrato individual. O facto de ter um "contrato antigo" não invalida o facto de estar abrangida por um "novo" contrato coletivo. Por norma, os contratos antigos que estão abrangidos por determinado contrato coletivo são "transferidos" para os novos contratos coletivos. Para confirmar tudo isto, se tiver possibilidade, sugerimos-lhe que consulte a comissão de trabalhadores ou o próprio sindicado a que esta comissão esteja afeto, de forma a obter os necessários esclarecimentos.