boas . espero que me possam ajudar.
a minha esposa ficou em casa dia 2 de junho no dia k nasceu a minha filha e esta a gozar os 150 dias de licença de maternidade que terminam dia 29 de outubro e de seguida vai gozar os 12 dias de ferias que faltam gozar este ano. mas a patroa diz que so tem de lhe pagar o subsidio consoante os dias k trabalhou nao contando com os 150 dias que esteve de licença.
eu gostava de saber ate k ponto isto é legal.
com os melhores cumprimentos. rui ferreira