Bom dia!
A minha questão é a seguinte:
Estive de Férias até dia 31 de Julho e depois estava de folga 01, 02 e 04 de Agosto. Meu Supervisor precisou que fosse cobrir as férias de uma menina em outro local que não o meu local de trabalho habitual.
Perdi 2 dias de férias (30 e 31 de Julho) e as folgas de Agosto. Como deve ser pago os dias de folga e se tenho o direito de gozar as folgas perdidas?
Outra situação é que, ao falar com uma colega, a Empresa tem o habito de pagar as folgas como um dia nomal de trabalho e não dá o direito de gozar a folga perdida? Pode ser assim?
Obrigada!