Responder: Pagamento de Folgas e férias

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Histórico do tópico: Pagamento de Folgas e férias

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
19 Ago. 2013 14:58

Cara Susana Ferreira, boa tarde.

O trabalho suplementar (horas extraordinárias) deixou de poder ser compensado com "descanso compensatório", sendo atualmente pago da seguinte forma:

1. Primeira hora extra em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 25% ao valor diário do salário base.
2. Horas seguintes em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 37,5% ao valor diário do salário base.
3. Horas extra em dia de descanso semanal ou em feriado, acrescenta 50% ao valor diário do salário base.

Nesta matéria consultar os pontos 2 e 3 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html

Relativamente à retribuição de trabalho em dia feriado ou de descanso semanal, o trabalhador tem direito a receber um acréscimo de 50% das horas que trabalhou convertido em "descanso" (folga) ou em remuneração, cabendo a escolha ao empregador.

Nesta matéria consultar o artigo 269 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html

  • Susana Ferreira
  • Avatar de Susana Ferreira
09 Ago. 2013 11:04

Bom dia!

A minha questão é a seguinte:
Estive de Férias até dia 31 de Julho e depois estava de folga 01, 02 e 04 de Agosto. Meu Supervisor precisou que fosse cobrir as férias de uma menina em outro local que não o meu local de trabalho habitual.
Perdi 2 dias de férias (30 e 31 de Julho) e as folgas de Agosto. Como deve ser pago os dias de folga e se tenho o direito de gozar as folgas perdidas?
Outra situação é que, ao falar com uma colega, a Empresa tem o habito de pagar as folgas como um dia nomal de trabalho e não dá o direito de gozar a folga perdida? Pode ser assim?

Obrigada!

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