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Direito às Férias marcadas - Ricardo

Direito às Férias marcadas - Ricardofoi criado por Beatriz Madeira

23 Jul. 2013 16:37 #8731
trabalho há uns 8 anos numa empresa de vigilância .o ano passado as minhas férias foram alteradas 3 vezes no interesse da empresa.este ano já gozei 11 dias úteis também no interesse dela e tinha marcado férias em 16 de Fevereiro para a 1 quinzena de Agosto por fax para os escritórios da mesma. (tenho a copia do documento enviado por fax ) em Janeiro tive de ir para outro cliente pois a minha empresa perdeu o concurso no sitio onde estava a trabalhar,agora estou noutro cliente que segundo o coordenador não havia problemas em ir de férias no mês de Agosto só teriam de arranjar alguém para me substituir ( a minha empresa tem pelo menos 7500 trabalhadores só em Portugal).
1- Não me deixam ir de férias pois alegam que não estão marcadas e ainda ameaçam com faltas caso o faça.o que fazer?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Direito às Férias marcadas - Ricardo

23 Jul. 2013 16:47 #8732
Caro Ricardo, boa tarde.

As férias devem ser marcadas por acordo entre empregador e trabalhador, sendo que, em caso de não haver acordo, o empregador tem direito de "veto" em matéria de marcação de férias.

Se as férias do trabalhador estão marcadas e forma aceites formalmente pelo empregador, e é por ordem do empregador que são alteradas, o trabalhador deverá ser compensado.

No caso que apresenta poderão ter acontecido várias coisas que poderá considerar:

- será que o fax foi recebido pela pessoa certa?
- será que houve um registo formal do seu pedido de férias?
- será que o empregador aceitou o seu pedido de férias?
- tem uma confirmação formal (pode ser um mail) da aceitação do agendamento das suas férias?
- já pediu para consultar o mapa de férias?
- as suas férias estão lá registadas?

A "chatice" deste caso é que o empregador pode alegar não ter recebido nenhuma informação (fax), ou de não aceitar o seu pedido de agendamento de férias, ou de ter tido uma conversa informal em que "fica tudo assente" mas não haver um registo no mapa de férias e agora estarem a alegar desconhecimento...

Sugerimos-lhe que vá ao tribunal de Trabalho correspondente à área geográfica da sede da empresa para obter uma opinião "formal" sobre o assunto e sobre os procedimentos adequados para poder gozar as suas férias quando deseja, podendo assim decidir o que fazer com base em informação "oficial".
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