Caro Ricardo, boa tarde.
As férias devem ser marcadas por acordo entre empregador e trabalhador, sendo que, em caso de não haver acordo, o empregador tem direito de "veto" em matéria de marcação de férias.
Se as férias do trabalhador estão marcadas e forma aceites formalmente pelo empregador, e é por ordem do empregador que são alteradas, o trabalhador deverá ser compensado.
No caso que apresenta poderão ter acontecido várias coisas que poderá considerar:
- será que o fax foi recebido pela pessoa certa?
- será que houve um registo formal do seu pedido de férias?
- será que o empregador aceitou o seu pedido de férias?
- tem uma confirmação formal (pode ser um mail) da aceitação do agendamento das suas férias?
- já pediu para consultar o mapa de férias?
- as suas férias estão lá registadas?
A "chatice" deste caso é que o empregador pode alegar não ter recebido nenhuma informação (fax), ou de não aceitar o seu pedido de agendamento de férias, ou de ter tido uma conversa informal em que "fica tudo assente" mas não haver um registo no mapa de férias e agora estarem a alegar desconhecimento...
Sugerimos-lhe que vá ao tribunal de Trabalho correspondente à área geográfica da sede da empresa para obter uma opinião "formal" sobre o assunto e sobre os procedimentos adequados para poder gozar as suas férias quando deseja, podendo assim decidir o que fazer com base em informação "oficial".